TRT1 - 0100816-37.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE ARIEL BELATO COSTA
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26/09/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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25/09/2025 17:42
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/09/2025 00:42
Decorrido o prazo de FILIPE ARIEL BELATO COSTA em 18/09/2025
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10/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) REMAR AGENCIAMENTO E ASSESSORIA LTDA - ME
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09/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CINGULAR CONSULTORIA ECONOMICO FINANCEIRO LTDA
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09/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ASPB ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS
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09/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE ARIEL BELATO COSTA
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09/09/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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03/09/2025 03:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de FILIPE ARIEL BELATO COSTA em 29/08/2025
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29/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f2619e proferido nos autos.
Intime-se o autor para manifestar-se sobre o #id:e0fb453, em 5 dias.
Decorridos, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE ARIEL BELATO COSTA -
28/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE ARIEL BELATO COSTA
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28/08/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/08/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 16:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f81af6f proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 84f18cc, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 31/08/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 283.755,63.
Tendo em vista o(s) depósito(s) recursal(is) existente(s) nos autos, no valor atualizado de R$ 22.861,43, fica(m) o(s) mesmo(s) convolado(s) em penhora, apurado-se o valor remanescente devido em R$ 260.894,20.
Deverá o devedor principal comprovar o valor remanescente, no prazo de 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Tratando-se de execução provisória, aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal para expedição de alvará.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parág 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE ARIEL BELATO COSTA -
20/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) REMAR AGENCIAMENTO E ASSESSORIA LTDA - ME
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20/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CINGULAR CONSULTORIA ECONOMICO FINANCEIRO LTDA
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20/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ASPB ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS
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20/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE ARIEL BELATO COSTA
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20/08/2025 12:55
Homologada a liquidação
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20/08/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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28/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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25/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de REMAR AGENCIAMENTO E ASSESSORIA LTDA - ME em 24/07/2025
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25/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CINGULAR CONSULTORIA ECONOMICO FINANCEIRO LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ASPB ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS em 24/07/2025
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09/07/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100816-37.2025.5.01.0009 REQUERENTE: FILIPE ARIEL BELATO COSTA REQUERIDO: ASPB ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ASPB ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca dos cálculos de liquidação, em 10 dias, devendo apresentar demonstrativo dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASPB ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS -
08/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) REMAR AGENCIAMENTO E ASSESSORIA LTDA - ME
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08/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CINGULAR CONSULTORIA ECONOMICO FINANCEIRO LTDA
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08/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ASPB ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS
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08/07/2025 11:39
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 11:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/07/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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04/07/2025 20:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 20:53
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação aos Cálculos de Liquidação • Arquivo
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