TRT1 - 0100834-46.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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18/09/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/08/2025
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22/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 21/08/2025
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22/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2025
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22/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de PERICLES REBELO SOARES em 21/08/2025
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12/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11806ef proferida nos autos.
CONCLUSÃO Rio, 08/08/2025 Karine Nabuco Faria Técnico Judiciário Vistos, etc...
Trata-se de pedido de tutela visando a suspensão dos descontos salariais na folha de pagamento do autor.
A concessão da tutela de urgência encontra-se prevista nos art. 300ss, do CPC.
Para obtê-la, é preciso que se encontrem preenchidos dois requisitos, a saber: i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris); e ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Embora se trate de uma mera decisão de tutela antecipada, sem entrar no mérito da questão e independente de elementos e de provas que vierem a ser obtidos, assim como do caminho que a instrução irá percorrer; neste momento, não se vislumbra a existência de elementos objetivos, o fumus bonus juris, que autorizam a antecipação da tutela.
Ademais, há de se consignar que se trata de matéria exclusivamente pecuniária e que se faz necessária cognição exauriente acerca da relação jurídica em discussão, bem como dos direitos vindicados.
No caso vertente, ancora-se o juízo no art. 300, §3o. do CPC/2015, para afirmar que caso a sentença venha de encontro à medida pleiteada, há forte probabilidade de se incorrer em insanável irreversibilidade.
Registre-se, por derradeiro, que, em juízo de cognição sumária, os descontos lançados pela ré encontram amparo na cláusula vigésima, parágrafo quarto, da CCT de ID. d4e60bf.
Por não preenchidos os seus requisitos, conforme disposto no art.300 do CPC/2015, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela.
No mais, aguarde-se a audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PERICLES REBELO SOARES -
11/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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11/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) PERICLES REBELO SOARES
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11/08/2025 09:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PERICLES REBELO SOARES
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06/08/2025 16:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL SILVA PERES
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06/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/08/2025
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05/08/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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25/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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25/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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22/07/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100834-46.2025.5.01.0013 RECLAMANTE: PERICLES REBELO SOARES RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): PERICLES REBELO SOARES NOTIFICAÇÃO-DEJT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "13 VT RJ": 21/10/2025 10:00 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: Rua do Lavradio, 132, 2º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070 Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência.
Por determinação do MM.
Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma PRESENCIAL. 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na sala virtual 10 minutos antes do horário de suas audiências a fim de testar vídeo e áudio. 3) Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva.
Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência.
Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha. 4) Ressalto que este Juízo não tem qualquer objeção de que, respeitadas as cautelas sanitárias de praxe, partes e testemunhas estejam no mesmo ambiente físico dos seus respectivos advogados e, no momento da audiência, sejam separadas para a colheita dos depoimentos, tudo na mesma conformidade das audiências presenciais (físicas). 5) As partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 6) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 7) AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25070920054527000000233435924 25.
CNPJ 1ª Reclamada Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25070920045071600000233435833 24.
ACT 2021 2023 ADITIVO Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25070920045041300000233435832 23.
ACT 2021 2023 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25070920044992800000233435831 22.
ACT 2019 2021 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25070920044971100000233435830 21.
Dívida do Plano de Saúde Documento Diverso 25070920044932200000233435828 20.
Contracheque/Recibo de Salário Contracheque/Recibo de Salário 25070920044891600000233435826 19.
Vídeo - Cicatriz Documento Diverso 25070920044871100000233435825 18.
Vídeo - Encurtamento Documento Diverso 25070920044559400000233435818 17.
Laudo Caracterizador de Deficiência 21 03 2024 Documento Diverso 25070920044416600000233435814 16.
Laudo Médico 11 03 2024 Documento Diverso 25070920044385800000233435813 15.
Laudo Médico 1 28 01 2022 Documento Diverso 25070920044363300000233435812 14.
Raio X 21 10 2021 Documento Diverso 25070920044346400000233435810 13.
Tomografia 08 07 2021 Documento Diverso 25070920044317400000233435808 12.
Proposta de Acordo INSS - Processo Previdenciário - 5025685-75.2025.4.02.5101 Documento Diverso 25070920044206900000233435806 11.
Laudo Médico Judicial - Processo Previdenciário - 5025685-75.2025.4.02.5101 Documento Diverso 25070920043869500000233435804 10.
Histórico de Créditos INSS Documento Diverso 25070920043848300000233435803 09.
Laudos de Perícias Médicas do INSS Documento Diverso 25070920043814100000233435802 08.
Comunicação de Decisão - Prorrogação Benefício Previdenciário B91 - Até 24.02.2024 Documento Diverso 25070920043796500000233435801 07.
Comunicação de Decisão - Benefício Previdenciário B91 - A partir de 02.04.2021 Documento Diverso 25070920043781100000233435799 06.
Carta de Concessão - Benefício Previdenciário B91 - A partir de 02.04.2021 Documento Diverso 25070920043757700000233435797 05.
Comprovante de Endereço Documento Diverso 25070920043725400000233435796 04.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25070920043711500000233435795 03.
Documento de Identificação Documento de Identificação 25070920043697700000233435794 02.
Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25070920043679600000233435793 01.
Procuração Procuração 25070920043624400000233435792 Petição Inicial Petição Inicial 25070920022143900000233435679 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
NELMA UCHOA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PERICLES REBELO SOARES -
14/07/2025 08:59
Expedido(a) notificação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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14/07/2025 08:59
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/07/2025 08:59
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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14/07/2025 08:59
Expedido(a) notificação a(o) PERICLES REBELO SOARES
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11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100834-46.2025.5.01.0013 distribuído para 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300146100000233445726?instancia=1 -
10/07/2025 13:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 13:07
Audiência una designada (21/10/2025 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 13:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/07/2025 20:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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