TRT1 - 0100819-60.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 14:47
Audiência de instrução designada (14/10/2025 10:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2025 13:03
Audiência inicial realizada (26/08/2025 09:06 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2025 16:06
Juntada a petição de Contestação
-
25/08/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a1a382 proferida nos autos.
Vistos etc.
O reclamante postula, em sede de tutela antecipada, a reserva de créditos de titularidade do réu suficientes para satisfação dos pleitos aqui discutidos.
Nos termos do art. 300 do CPC, "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Por sua vez, o parágrafo 2º do citado artigo afirma que "A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente".
No presente caso, entendo ausentes tais requisitos, sobretudo porque a própria modalidade de dispensa está sub judice, já que, conforme peça de ingresso, o autor pleiteia a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Além disso, ainda que assim não fosse, certo é que a maioria das demandas veicula pedidos envolvendo diferenças pecuniárias, não resultando, necessariamente, na determinação de pedidas emergenciais envolvendo arresto de valores e, menos ainda, a liberação desses em favor do reclamante, antes de regularmente instruído e julgado o feito.
Desse modo, pela ausência dos requisitos legais, indefiro a tutela antecipada postulada.
Intime-se o autor da presente decisão.
Aguarde-se a audiência designada. igssc RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO SANTIAGO DE JESUS -
12/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTIAGO DE JESUS
-
11/07/2025 12:30
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BRUNO SANTIAGO DE JESUS
-
11/07/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
11/07/2025 11:26
Encerrada a conclusão
-
11/07/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
11/07/2025 11:23
Encerrada a conclusão
-
11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100819-60.2025.5.01.0051 distribuído para 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300146100000233445726?instancia=1 -
10/07/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
10/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI
-
10/07/2025 13:21
Expedido(a) notificação a(o) DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI
-
10/07/2025 13:21
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO SANTIAGO DE JESUS
-
09/07/2025 13:33
Audiência inicial designada (26/08/2025 09:06 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100841-49.2025.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanni Frangella Marchese
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 18:07
Processo nº 0101335-81.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Marques Miranda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 17:50
Processo nº 0100829-74.2025.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Paulo Vital Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 07:41
Processo nº 0100741-55.2025.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Palloma Ruschi Barroso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 13:59
Processo nº 0100823-66.2025.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Guedes Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2025 15:42