TRT1 - 0100925-53.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) A. MENESES LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES
-
26/09/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU FERREIRA DA SILVA
-
26/09/2025 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
26/09/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
26/09/2025 09:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/09/2025 09:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/09/2025 09:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.481,67)
-
26/09/2025 09:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
26/09/2025 09:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 169,63)
-
16/09/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 06:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/09/2025 06:28
Iniciada a liquidação
-
11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de A. MENESES LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELISEU FERREIRA DA SILVA em 10/09/2025
-
28/08/2025 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4937ce9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença Pje Opôs o primeiro requerente embargos declaratórios pelas razões expostas na petição #id:73c42b4. É o relatório.
Passo a decidir.
Conhece-se dos embargos por apresentados dentro do prazo legal.
Mérito No caso dos autos, a hipótese levantada não se enquadra no art. 1022, do CPC, já que o Embargante pretende a declaração de nulidade da sentença homologatória do acordo, não sendo os embargos de declaração o meio processual adequado para tais fins.
Ante o exposto, rejeitam-se os embargos declaratórios opostos pelo primeiro requerente.
Intimem-se. 7658 ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISEU FERREIRA DA SILVA -
27/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) A. MENESES LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES
-
27/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU FERREIRA DA SILVA
-
27/08/2025 11:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELISEU FERREIRA DA SILVA
-
27/08/2025 09:04
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 73c42b4) para Embargos de Declaração
-
27/08/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
27/08/2025 09:03
Encerrada a conclusão
-
26/08/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
25/08/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 13:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
22/08/2025 13:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 19:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6de8dcd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Verifica-se que houve equívoco no despacho ID 16d1f15, uma vez que já apresentada a documentação da empresa requerente, conforme petição ID 2e04eb5. Nos termos dos arts. 855-B e seguintes da CLT, HOMOLOGO a avença entabulada pelas partes, cujos termos se encontram discriminados na petição conjunta Custas de R$ 169,63 pela empresa, devendo comprovar nos autos o recolhimento, sob pena de execução.
Contribuição previdenciária na forma da lei, devendo ser comprovado nos autos o recolhimento.
Dispensada a intimação da União Federal, tendo em vista o valor e a Portaria 582/2013 e o §7º, do art. 832, da CLT.
Presumir-se-á regularmente quitado o crédito do autor caso nada seja requerido até trinta dias após o vencimento da parcela.
Havendo a quitação, registre-se o pagamento, proceda-se ao lançamento do resultado "extinta a execução ou cumprimento de sentença" e arquivem-se os autos definitivamente.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISEU FERREIRA DA SILVA -
19/08/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) A. MENESES LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES
-
19/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU FERREIRA DA SILVA
-
19/08/2025 08:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 169,63
-
19/08/2025 08:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
18/08/2025 20:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
18/08/2025 20:08
Encerrada a conclusão
-
18/08/2025 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
16/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d1f15 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À empresa-requerente para que forneça sua documentação, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 80977 ITAGUAI/RJ, 14 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A.
MENESES LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES -
14/08/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) A. MENESES LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES
-
14/08/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELISEU FERREIRA DA SILVA em 17/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100925-53.2025.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
09/07/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 21:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU FERREIRA DA SILVA
-
08/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
08/07/2025 12:43
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
-
08/07/2025 10:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100937-53.2025.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Savedra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 18:09
Processo nº 0101327-60.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arthur Albuquerque de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2025 14:27
Processo nº 0100650-73.2025.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Guedes Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 21:10
Processo nº 0100814-34.2025.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana de Carvalho Barbosa de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 14:20
Processo nº 0100875-38.2025.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Azevedo Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 14:43