TRT1 - 0101061-04.2020.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44195ef proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem ALESSANDRO RODRIGUES ALAMO e M DIAS BRANCO S.A.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, foram apresentados cálculos de liquidação sob id 28d2158, com concordância do autor sob id c68f08a.
Homologo as contas de id 28d2158 e a atualização de id adcdce0, apresentadas pela ré, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 152.564,04, equivalentes a 11.630.298,05 IDTR's ao autor, R$ 46.236,38, equivalentes a 3.524.702,68 IDTR's ao INSS e R$ 22.884,61, equivalentes a 1.744.545,01 IDTR's referentes aos honorários advocatícios devido ao advogado do autor, em 17/02/25.
Em decorrência dos depósitos de id 04f390b, ainda resta uma diferença devida pela ré, no valor de R$ 180.493,46, equivalentes a 13.759.420,21 IDTR's.
Com base no artigo 880 da CLT, concedo à ré o prazo de 48 horas para que deposite o valor da diferença apurada.
A intimação será dirigida ao patrono da ré constituído nos autos, por meio do Diário Eletrônico.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás, inclusive pelo depósito de id 04f390b, que ora convolo em penhora. O exequente deverá vir com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação dos valores ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito.
O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado e comprovando nos autos, mediante DARF no código 6092, valendo destacar que já foi descontada do crédito a contribuição do empregado.
Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023.
Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida.
Por fim, destaca-se que para decisões ou acordos homologados até 30/09/2023, ainda é permitido o uso das guias GFIP e GPS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
11/11/2024 07:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/11/2024 10:17
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2024 17:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/08/2024 11:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2024 11:15
Juntada a petição de Contraminuta
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14/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO RODRIGUES ALAMO
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13/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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12/07/2024 12:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e26ad63 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):M DIAS BRANCO S.A.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS,Recorrido(a)(s):ALESSANDRO RODRIGUES ALAMO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. ade49b0).Satisfeito o preparo (Id. 6becfa1 e 8b0cb52).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRescisão do Contrato de Trabalho / Plano de Demissão Incentivada/VoluntáriaRescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 477 da CLTDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Julgamento Extra/Ultra/Citra PetitaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários AdvocatíciosDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção MonetáriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / JurosAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II, LIV; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso III; artigo 102, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s)art. 477, 611, 791, da CLT, 141, 492, 927, do CPC, 104, 110, 876, 884, do CC .- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pela Súmula 296 do TST.Duração do Trabalho / Horas ExtrasDuração do Trabalho / Intervalo IntrajornadaDuração do Trabalho / Intervalo InterjornadasAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s)art. 5º, II, 7º, XXVI, 8º, III, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s)art. 62, I, 66, 71, 611, 612, 912, da CLT, art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil .- divergência jurisprudencial .O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.lcms/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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29/06/2024 19:53
Não admitido o Recurso de Revista de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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19/03/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 14:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALESSANDRO RODRIGUES ALAMO em 15/03/2024
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15/03/2024 16:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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04/03/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO RODRIGUES ALAMO
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07/02/2024 14:28
Conhecido o recurso de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - CNPJ: 07.***.***/0001-15 e provido em parte
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19/12/2023 16:31
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10H ()
-
13/12/2023 10:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2023 12:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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07/12/2023 18:21
Juntada a petição de Contraminuta
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01/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 23:31
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO RODRIGUES ALAMO
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29/11/2023 23:30
Proferida decisão
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29/11/2023 09:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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24/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALESSANDRO RODRIGUES ALAMO em 23/11/2023
-
17/11/2023 11:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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08/11/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO RODRIGUES ALAMO
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31/10/2023 15:52
Conhecido o recurso de ALESSANDRO RODRIGUES ALAMO - CPF: *06.***.*58-55 e não provido
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09/10/2023 17:34
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 10:00 25 - 10 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HS ()
-
19/09/2023 16:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2023 16:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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18/09/2023 12:20
Conhecido em parte o recurso de ALESSANDRO RODRIGUES ALAMO - CPF: *06.***.*58-55 e provido em parte
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12/09/2023 15:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/08/2023 19:26
Incluído em pauta o processo para 13/09/2023 10:00 13 - 09 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10HS ()
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18/08/2023 15:46
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
21/07/2023 17:39
Incluído em pauta o processo para 16/08/2023 10:00 16 - 08 - 2023 - SALA PRESENCIAL - 10H ()
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07/07/2023 22:05
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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20/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2023
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19/06/2023 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 15:24
Incluído em pauta o processo para 05/07/2023 10:00 05 - 07 - 2023 - SALA VIRTUAL EXTRA - 10HS ()
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19/06/2023 09:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2023 09:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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12/06/2023 10:22
Encerrada a conclusão
-
12/06/2023 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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19/05/2023 14:47
Distribuído por dependência
-
25/03/2022 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 23/03/2022
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24/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRO RODRIGUES ALAMO em 23/03/2022
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11/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
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11/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
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11/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 07:28
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
10/03/2022 07:28
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO RODRIGUES ALAMO
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21/02/2022 16:42
Conhecido o recurso de ALESSANDRO RODRIGUES ALAMO - CPF: *06.***.*58-55 e provido
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02/02/2022 08:14
Juntada a petição de Manifestação (Prova emprestada nova)
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09/12/2021 12:40
Incluído em pauta o processo para 16/02/2022 13:00 16-02-2022 - SALA TELEPRESENCIAL ÀS 13 HORAS ()
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23/11/2021 22:15
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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04/11/2021 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2021
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28/10/2021 20:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 20:05
Incluído em pauta o processo para 17/11/2021 15:00 17-11-2021 - SALA VIRTUAL ()
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28/10/2021 16:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2021 15:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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16/10/2021 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Autor_prova nova PDV)
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04/10/2021 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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