TRT1 - 0100860-80.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 10:58
Juntada a petição de Contestação
-
15/09/2025 06:38
Juntada a petição de Contestação
-
26/08/2025 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO BARBOSA DA SILVA em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac64259 proferida nos autos. mpc DECISÃO PJe Vistos etc.
O autora requer a concessão de tutela antecipada para que a 2ª ré retenha pagamento em favor da 1ª ré, tendo em vista que foi dispensado sem justa causa e ainda não recebeu sua rescisão.
Defiro a tutela provisória, considerando o perigo na demora e a probabilidade do direito do autor, uma vez que ainda não recebeu suas verbas rescisórias, as quais, por sua natureza, são verbas alimentares.
Assim, determino que a segunda ré efetue depósito do valor correspondente ao crédito existente em favor da 1ª ré, até o limite de R$ 61.650,40, visando eventual deferimento das verbas pleiteadas em sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO BARBOSA DA SILVA
-
14/07/2025 10:24
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de JORGE EDUARDO BARBOSA DA SILVA
-
14/07/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
14/07/2025 09:50
Encerrada a conclusão
-
14/07/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
10/07/2025 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100860-80.2025.5.01.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
09/07/2025 09:50
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/07/2025 09:50
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
09/07/2025 09:50
Expedido(a) notificação a(o) JORGE EDUARDO BARBOSA DA SILVA
-
09/07/2025 09:48
Audiência una designada (17/09/2025 09:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2025 09:47
Audiência una por videoconferência cancelada (17/09/2025 09:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2025 09:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
08/07/2025 04:27
Audiência una por videoconferência designada (17/09/2025 09:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2025 00:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2025 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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