TRT1 - 0100736-33.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CAMPOS TOP 20 LTDA
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15/09/2025 17:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DA CONCEICAO XAVIER DA SILVA sem efeito suspensivo
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10/09/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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10/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAMPOS TOP 20 LTDA em 09/09/2025
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01/09/2025 09:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CAMPOS TOP 20 LTDA
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19/08/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aca6de7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido da autora, MARIA DA CONCEICAO XAVIER DA SILVA, em face da reclamada, CAMPOS TOP 20 LTDA, para, reconhecido o vínculo entre as litigantes, condená-la, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: plus salarial decorrente do acúmulo de função; horas extras e projeções; saldo salarial de doze dias de dezembro de 2024, 5/12 de férias proporcionais + 1/3, férias simples + 1/3, decimo terceiro integral de 2024 e proporcional de 2023 (6/12), multa do art. 477 da CLT, multa do art. 467 da CLT; indenização por danos morais. Deverá a secretaria anotar a CTPS com os dados estabelecidos na fundamentação (admissão, saída, função e salário), à luz do art. 497 do CPC. Acolho, ainda, o pedido de FGTS não depositado durante o contrato, inclusive sobre o trezeno anteriormente deferido, a ser recolhido, e não pago diretamente, face ao pedido de demissão. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: férias + 1/3; projeções em férias + 1/3 e FGTS; multa do art. 477 da CLT; multa do art. 467 da CLT; indenização por danos morais. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade, a teor do art. 790, p. 4º da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas de R$ 656,20 pela ré, sobre R$ 32.810,20, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Tratando-se de sentença líquida, eventuais impugnações quanto aos critérios de liquidação ou aos valores expressamente fixados deverão ser deduzidas no recurso ordinário interposto à decisão, sob pena de preclusão, nos moldes da tese 131, firmada pelo TST, no julgamento do Recurso de Revista Repetitivo RR - 0000195-19.2023.5.19.0262. Ciente a reclamante por publicação no DEJT.
Intime-se o revel por edital, conforme art.852 c/c 841, p. 1o, parte final da CLT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO XAVIER DA SILVA -
18/08/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO XAVIER DA SILVA
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18/08/2025 13:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 656,20
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18/08/2025 13:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DA CONCEICAO XAVIER DA SILVA
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12/08/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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08/08/2025 14:43
Audiência una por videoconferência realizada (08/08/2025 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/08/2025 07:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 16:16
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAMPOS TOP 20 LTDA em 25/07/2025
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23/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO XAVIER DA SILVA em 22/07/2025
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14/07/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6ea27 proferido nos autos.
Com base na decisão no PP 2260-11, do Plenário do CNJ, inclua-se o feito na pauta de UNAS de 08/08/2025 às 08h10min, em caráter telepresencial.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).
Em caso de parte ou testemunha embarcada, devem as partes informar ao juízo e requerer o que entendam de direito, inclusive notificação ao empregador, até 30 (trinta) dias antes da audiência, sendo certo que, após esse limite, não será admitido o adiamento por motivo de impossibilidade de comparecimento por embarque.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA: 1 - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na sala de reuniões da 1ª Vara do Trabalho (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 2 - O participante deverá estar DISPONÍVEL na data e hora designadas para a audiência. 3 - Acesse a plataforma pelo site (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609) ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso. 4 - Ficam todos advertidos de que não serão aceitos depoimentos prestados sem possibilidade de concentração e atenção ao Juízo, tais como aqueles prestados em veículos em movimento ou locais com estímulos diversos, como plantões ou antessalas de espera, ou ainda prestados enquanto são realizadas atividades em paralelo.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento. 5 - Ficam todos advertidos também de que, ainda em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário. 6 - Ficam os advogados cientes de que os depoimentos serão tomados mediante reperguntas, aplicando-se a tradição trabalhista e não o art. 459 do CPC.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s).
Ciente(s) a(s) parte(s) reclamante(s) por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de julho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO XAVIER DA SILVA -
11/07/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CAMPOS TOP 20 LTDA
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11/07/2025 17:20
Expedido(a) notificação a(o) CAMPOS TOP 20 LTDA
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11/07/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO XAVIER DA SILVA
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11/07/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100736-33.2025.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
09/07/2025 10:48
Audiência una por videoconferência designada (08/08/2025 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/07/2025 10:48
Audiência una por videoconferência cancelada (22/08/2025 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/07/2025 15:47
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2025 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/07/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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08/07/2025 14:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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