TRT1 - 0100843-78.2025.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 05:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NASCIMENTO JORGE
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15/09/2025 12:08
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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25/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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12/08/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 14:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f6a03a proferida nos autos.
Vistos etc.
O art. 300, do CPC, autoriza a concessão da tutela provisória de urgência quando o juiz se convencer da verossimilhança das alegações da parte e quando a demora na solução do conflito resultar em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em tela, à luz do conjunto probatório até então carreado, não logrou êxito a parte autora em convencer este Juízo quanto à verossimilhança das alegações lançadas na exordial, carecendo a demanda de maior aprofundamento na análise das questões de fato e de direito trazidas à apreciação, o que será atingido ao final da fase de cognição.
Portanto, indefiro a tutela provisória de urgência.
Considerando a diligência negativa, intime-se a parte autora para indicar o endereço da 1ª reclamada, em 10 dias, sob pena de extinção.
Fornecido o endereço, retifique no sistema Pje.
Após, inclua-se o feito em pauta de iniciais, intimando-se a parte autora, citando-se a contraparte RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO NASCIMENTO JORGE -
08/08/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NASCIMENTO JORGE
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08/08/2025 16:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELO NASCIMENTO JORGE
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08/08/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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08/08/2025 13:40
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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21/07/2025 13:21
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AGIL LTDA
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15/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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15/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 18:21
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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14/07/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100843-78.2025.5.01.0022 distribuído para 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
08/07/2025 17:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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