TRT1 - 0101322-48.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 13:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 16:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA PEREIRA MOREIRA
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20/08/2025 09:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME sem efeito suspensivo
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06/08/2025 17:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de CRISTINA PEREIRA MOREIRA em 04/08/2025
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25/07/2025 10:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e075d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgá-los improcedentes.
Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTINA PEREIRA MOREIRA -
21/07/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
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21/07/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA PEREIRA MOREIRA
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21/07/2025 11:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
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16/07/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/07/2025 16:30
Convertido o julgamento em diligência
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15/07/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CRISTINA PEREIRA MOREIRA em 14/07/2025
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09/07/2025 14:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a151cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, declaro a prescrição quinquenal em 07.11.2019, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CRISTINA PEREIRA MOREIRA em face de DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTÊNCIA A PACIENTES LTDA - ME, para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos, devendo ser pagos: * À parte Reclamante CRISTINA PEREIRA MOREIRA, a importância líquida de R$ 13.998,45; * Ao FGTS, a importância de R$ 3.428,94; * Ao INSS, a importância de R$ 1.025,00, que deverá ser recolhida em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente à parte autora; * Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$ 1.766,39; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$ 505,47. Totalizando o valor da condenação em R$ 20.724,25. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTINA PEREIRA MOREIRA -
29/06/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
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29/06/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA PEREIRA MOREIRA
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29/06/2025 21:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 505,47
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29/06/2025 21:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTINA PEREIRA MOREIRA
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29/06/2025 21:24
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTINA PEREIRA MOREIRA
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16/05/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRISTINA PEREIRA MOREIRA em 02/05/2025
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25/04/2025 13:06
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2025 14:16
Juntada a petição de Razões Finais
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13/04/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA PEREIRA MOREIRA
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09/04/2025 12:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/04/2025 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 12:49
Juntada a petição de Contestação
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06/04/2025 19:06
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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03/04/2025 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/11/2024 16:30
Expedido(a) notificação a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
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22/11/2024 16:30
Expedido(a) notificação a(o) CRISTINA PEREIRA MOREIRA
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22/11/2024 16:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/04/2025 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 16:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/11/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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