TRT1 - 0100936-82.2025.5.01.0461
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100936-82.2025.5.01.0461 RECLAMANTE: JONAS SOUSA GUIMARAES RECLAMADO: ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):JONAS SOUSA GUIMARAES NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 07/10/2025 10:20 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JONAS SOUSA GUIMARAES -
22/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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22/08/2025 11:46
Expedido(a) notificação a(o) JONAS SOUSA GUIMARAES
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22/08/2025 11:46
Expedido(a) notificação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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22/08/2025 11:46
Expedido(a) notificação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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22/08/2025 11:46
Expedido(a) notificação a(o) JONAS SOUSA GUIMARAES
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22/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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22/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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22/08/2025 11:43
Audiência una designada (07/10/2025 10:20 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100936-82.2025.5.01.0461 distribuído para 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081900301040200000237234591?instancia=1 -
18/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 08:47
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0de42f proferida nos autos.
Vistos e etc. No intento de impedir a escolha aleatória e abusiva do foro judicial, a Lei 14.879/2024 modificou o art. 63 do Código de Processo Civil para alterar a redação do seu § 1º e incluir o § 5º, autorizando ao Juízo declinar a competência territorial de ofício nos seguintes termos: “§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício”.
Registro que a referida lei entrou em vigor na data de sua publicação (art. 2º), D.O.U de 05/06/2024 , pág. nº 2.
Essa inovação legislativa fortalece o princípio do Juiz Natural, além de estar em consonância com a Recomendação nº 154, de 23 de outubro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça, especificamente em seu item (4) do Anexo A.
Nos presentes autos, o objeto da ação envolve partes que não têm qualquer vinculação com a circunscrição territorial desta Vara, seja por residência, domicílio, local de contratação ou local da prestação dos serviços, informação esta que emerge da análise dos elementos dos autos.
A escolha deste foro, portanto, se mostra arbitrária e desprovida de fundamento, contrariando o princípio do Juiz Natural e o disposto no art. 63, § 5º, do CPC, aplicável ao processo trabalhista, uma vez que a competência territorial trabalhista, em regra, é determinada pela localidade da prestação dos serviços, independentemente do local da contratação (art. 651 da CLT).
Diante disso, com base nos arts. 63, § 5º, do CPC e 651 da CLT, declino, de ofício, a competência deste Juízo para uma das Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, para onde os presentes autos deverão ser remetidos.
ITAGUAI/RJ, 15 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONAS SOUSA GUIMARAES -
15/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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15/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JONAS SOUSA GUIMARAES
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15/08/2025 10:44
Declarada a incompetência
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15/08/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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25/07/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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19/07/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) JONAS SOUSA GUIMARAES
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19/07/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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15/07/2025 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100936-82.2025.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300146100000233445726?instancia=1 -
09/07/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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