TRT1 - 0100834-37.2025.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A em 15/08/2025
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16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRAULIO RIBEIRO DE MATOS em 15/08/2025
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11/08/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac61c73 proferida nos autos.
Vistos. Requer a parte autora, em sede de tutela antecipada, a expedição de alvará para liberação do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.
Compulsando os autos, verifico que o aviso prévio de ID #id:2f603b1 evidencia a extinção do contrato por dispensa sem justa causa, bem como que já procedida a baixa na CTPS, conforme id 3be57d2. Assim, defiro o requerimento de antecipação da tutela inaudita altera pars, por preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015, isto é, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Esta Magistrada confere força de alvará judicial para IMEDIATO levantamento dos depósitos efetuados na conta vinculada ao FGTS do autor(a), o que deverá ser cumprido pelo órgão competente, sob pena de desobediência, observando-se os dados a seguir: PIS: 160.55132.84-3 DATA DE ADMISSÃO E DE DISPENSA: 01/10/2016 e 02/08/2025 (data com a projeção do aviso prévio) CNPJ DA RÉ: 27.***.***/0001-81 CTPS/SÉRIE-UF: *25.***.*10-86 CPF : *25.***.*10-86 Conforme o art. 6º, §1º, do Provimento 5/2016, da Corregedoria Regional do TRT 1ª Região, o presente termo constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante BRAULIO RIBEIRO DE MATOS. Esta Magistrada confere ao presente termo força de ofício para IMEDIATA habilitação do autor(a) no Programa do seguro-desemprego, o que deverá ser cumprido pelo órgão competente, sob pena de desobediência, observando-se os dados a seguir: NOME DA MÃE: MARILENE MESQUITA RIBEIRO DATA DE NASCIMENTO: 12/04/1993 PIS: 160.55132.84-3 DATA DE ADMISSÃO E DE DISPENSA: 01/10/2016 e 02/08/2025 (data com a projeção do aviso prévio) CNPJ DA RÉ: 27.***.***/0001-81 CTPS/SÉRIE-UF: *25.***.*10-86 CPF : *25.***.*10-86 Conforme o art. 6º, §2º, do Provimento nº 5/2016, da Corregedoria Regional do TRT 1ª Região, o presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, Agências Credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e Previdência Social para a habilitação do Reclamante BRAULIO RIBEIRO DE MATOS, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do termo de rescisão do contrato de trabalho ou termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho e as guias SD/CD.
Intime-se a parte autora para ciência e inclua-se o feito em pauta UNA. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRAULIO RIBEIRO DE MATOS -
08/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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08/07/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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08/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) BRAULIO RIBEIRO DE MATOS
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08/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) BRAULIO RIBEIRO DE MATOS
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08/07/2025 13:56
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2025 10:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) BRAULIO RIBEIRO DE MATOS
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08/07/2025 11:44
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BRAULIO RIBEIRO DE MATOS
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08/07/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA LAMPERT GOMES
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04/07/2025 14:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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