TRT1 - 0100480-67.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/09/2025
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19/09/2025 17:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/09/2025 09:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões MDC)
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 03/09/2025
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21/08/2025 15:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa7d41c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo AUTOR em 16/07/2025, ID 74d20ea, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 77915f0. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ante o teor das certidões supracitadas, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes contrárias, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS -
20/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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20/08/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANA MARIA DE SOUZA MONTEIRO sem efeito suspensivo
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08/08/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/08/2025
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 16/07/2025
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16/07/2025 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f021fef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ADRIANA MARIA DE SOUZA MONTEIRO em face de L G DA SILVA SERVIÇOS COMBINADOS e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva ad causam, afasto a prejudicial de prescrição e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declaro a existência de vínculo de emprego entre a reclamante e a 1ª reclamada de 4/11/2021 a 22/12/2023, e a nulidade do contrato por prazo determinado, convertendo-o em contrato por prazo indeterminado, bem como para condenar a 1ª reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - retificar a data de admissão da obreira, em sua CTPS, para que conste o dia 4/11/2021; - recolher o FGTS sobre os salários do período não registrado na CTPS; - férias (3/12) com 1/3 e 13º salários de 2021 (2/12) e de 2022 (1/12), relativos ao período sem anotação na CTPS; - aviso prévio de 33 (trinta e três) dias; - saldo de salário de 22 (vinte e dois) dias referente ao mês de dezembro/2023; - 13º salários de 2023, integral, e de 2024, proporcional a 1/12; - férias 2023/2024, integrais simples, acrescidas de 1/3; - multa do art. 467 da CLT; - multa do parágrafo 8º do art. 477 da CLT; - indenização pelo não fornecimento do tíquete-refeição, nos meses de junho a agosto/2023, no valor mensal de R$ 462,00; - devolução dos descontos indevidos a título de “vale-alimentação”; - indenização por danos morais; - efetuar o recolhimento da indenização compensatória de 40%, incidente sobre o total dos depósitos do FGTS, exceto sobre o aviso prévio indenizado; e - entregar à parte autora os documentos hábeis ao levantamento dos depósitos do FGTS.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Improcede o pedido formulado em face do 2º reclamado.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, pela 1ª reclamada, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS -
02/07/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/07/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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02/07/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARIA DE SOUZA MONTEIRO
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02/07/2025 19:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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02/07/2025 19:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA MARIA DE SOUZA MONTEIRO
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02/07/2025 19:54
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA MARIA DE SOUZA MONTEIRO
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01/07/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/06/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:12
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2025 08:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/06/2025 08:32
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 14:47
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2025 08:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/03/2025 14:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/03/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/01/2025 17:01
Juntada a petição de Réplica
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29/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 00:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/10/2024 00:36
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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28/10/2024 00:36
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARIA DE SOUZA MONTEIRO
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28/10/2024 00:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 03:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/10/2024
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22/10/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/10/2024 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/10/2024
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05/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de ADRIANA MARIA DE SOUZA MONTEIRO em 04/10/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANA MARIA DE SOUZA MONTEIRO em 26/09/2024
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26/09/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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26/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARIA DE SOUZA MONTEIRO
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25/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/09/2024 11:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/03/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2024 11:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/07/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARIA DE SOUZA MONTEIRO
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17/09/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/08/2024 11:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/08/2024 11:23
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
02/08/2024 14:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/08/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/07/2024 16:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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05/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 15:47
Expedido(a) notificação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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04/07/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/07/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARIA DE SOUZA MONTEIRO
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04/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
04/07/2024 13:02
Audiência inicial por videoconferência designada (02/08/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2024 13:02
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/07/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/05/2024
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04/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de ADRIANA MARIA DE SOUZA MONTEIRO em 03/05/2024
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25/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de ADRIANA MARIA DE SOUZA MONTEIRO em 24/04/2024
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24/04/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARIA DE SOUZA MONTEIRO
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22/04/2024 15:01
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANA MARIA DE SOUZA MONTEIRO
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16/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 12:32
Expedido(a) notificação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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15/04/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/04/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARIA DE SOUZA MONTEIRO
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15/04/2024 10:20
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIANA MARIA DE SOUZA MONTEIRO
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12/04/2024 16:37
Audiência inicial por videoconferência designada (31/07/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/04/2024 16:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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08/04/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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