TRT1 - 0100874-74.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 19:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/08/2025 12:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/08/2025 12:00
Juntada a petição de Réplica
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26/08/2025 10:45
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
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26/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS SANTOS DE SOUZA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS em 25/08/2025
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23/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS em 22/08/2025
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22/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS em 21/08/2025
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18/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa56bc3 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 14/08/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca do agendamento do procedimento pericial.
Advirta-se que a ausência injustificada de quaisquer das partes poderá acarretar a preclusão da prova técnica, ficando a parte que der causa responsável pelo pagamento dos honorários do i. expert, desde que devidamente comprovados.
Cumprida a diligência, aguarde-se a apresentação do respectivo laudo pericial, o qual deverá ser protocolado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de realização da perícia.
Ressalte-se que o presente despacho possui força de ofício, podendo ser apresentado no local da realização da perícia para acesso das partes, advogados, assistentes técnicos e do próprio perito, autorizando, se necessário, o auxílio de força policial para garantir o cumprimento da determinação judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA -
15/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
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15/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
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15/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS SANTOS DE SOUZA
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15/08/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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14/08/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
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14/08/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
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14/08/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS SANTOS DE SOUZA
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14/08/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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13/08/2025 14:17
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
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13/08/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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12/08/2025 12:58
Audiência una por videoconferência realizada (12/08/2025 08:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2025 20:02
Juntada a petição de Contestação
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA em 25/07/2025
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS SANTOS DE SOUZA em 17/07/2025
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15/07/2025 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA em 14/07/2025
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10/07/2025 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100874-74.2025.5.01.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
09/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 18:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS SANTOS DE SOUZA
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08/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
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08/07/2025 16:42
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
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08/07/2025 16:32
Audiência una por videoconferência designada (12/08/2025 08:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 15:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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