TRT1 - 0100844-97.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:09
Arquivados os autos definitivamente
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09/09/2025 14:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 478,65
-
09/09/2025 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO ALEIXO FELISBERTO
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09/09/2025 14:25
Extinto o processo por homologação de desistência
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09/09/2025 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/09/2025 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2025 16:20
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2025 18:32
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae6f384 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Inicialmente, destaco que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; e que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB.
Outrossim, o art. 3º, parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
O art. 1º, §2º, da Resolução nº 345/20, aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Ressalto que, ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se as máximas de experiência tem demonstrado que as audiência telepresenciais têm sido causa de adiamentos, em virtude do desrespeito ao regramento contido na Resolução 465/2022 do CNJ, em que pese o alerta nas intimações exaradas por esse unidade jurisdicional, interferindo no bom andamento da organização das pautas de audiências.
Acrescento, ainda, que corriqueiramente partes e testemunhas encontram-se no mesmo local, não raras vezes nas dependências dos escritórios de advocacia, demonstrando a incapacidade técnica das partes e testemunhas, além da violação à incomunicabilidade.
Assim sendo, à luz do previsto no artigo 765 da CLT, e por se tratar de audiência que envolve a possibilidade de produção de prova oral, a fim de evitar de eventuais redesignações, mantenho a prática de realização PRESENCIAL de TODAS AS AUDIÊNCIAS nas dependências da 43ª Vara do Trabalho.
A participação das partes, pessoas naturais e/ou testemunhas, em casos justificados, pode ser garantida de forma telepresencial, APENAS A ESTA (S).
Assim, indefiro o pedido de convolação da audiência para o modelo telepresencial.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA -
13/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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13/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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13/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEIXO FELISBERTO
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13/08/2025 09:45
Proferida decisão
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12/08/2025 18:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/08/2025 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 11:57
Expedido(a) notificação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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05/08/2025 11:57
Expedido(a) notificação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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05/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEIXO FELISBERTO
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05/08/2025 11:57
Expedido(a) notificação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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05/08/2025 11:57
Expedido(a) notificação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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25/07/2025 13:32
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/07/2025 14:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 14:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/09/2025 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 14:01
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (02/09/2025 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 14:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100844-97.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300146100000233445726?instancia=1 -
10/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEIXO FELISBERTO
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10/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/07/2025 17:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 17:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/09/2025 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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