TRT1 - 0101467-07.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101467-07.2024.5.01.0041 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 37 na data 22/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082300301660800000127359651?instancia=2 -
22/08/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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31/07/2025 13:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HENRIQUE DA COSTA SILVA sem efeito suspensivo
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31/07/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 30/07/2025
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29/07/2025 10:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fbc574 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgá-los improcedentes.
Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE DA COSTA SILVA -
16/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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16/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DA COSTA SILVA
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16/07/2025 09:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HENRIQUE DA COSTA SILVA
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15/07/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 14/07/2025
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04/07/2025 14:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44fcde9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por HENRIQUE DA COSTA SILVA em face de RAIA DROGASIL S/A, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. Custas pela parte autora, dispensadas, ante a gratuidade de justiça deferida. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE DA COSTA SILVA -
29/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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29/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DA COSTA SILVA
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29/06/2025 21:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.544,26
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29/06/2025 21:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HENRIQUE DA COSTA SILVA
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29/06/2025 21:27
Concedida a gratuidade da justiça a HENRIQUE DA COSTA SILVA
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30/05/2025 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de HENRIQUE DA COSTA SILVA em 29/05/2025
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27/05/2025 09:54
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DA COSTA SILVA
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15/05/2025 13:16
Audiência una realizada (15/05/2025 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 18:54
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 03/02/2025
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17/01/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/01/2025 09:41
Expedido(a) notificação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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16/01/2025 09:41
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE DA COSTA SILVA
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16/01/2025 09:39
Audiência una designada (15/05/2025 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 09:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/12/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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