TRT1 - 0101089-51.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 23:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/09/2025 16:34
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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17/09/2025 14:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c44acd proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Vindo a manifestação aos autos e por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, remetam-se os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN PEREIRA DOS SANTOS -
04/09/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RENAN PEREIRA DOS SANTOS
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04/09/2025 11:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HORTIFRUTI E MERCEARIA NATURAL DA TERRA LTDA sem efeito suspensivo
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22/08/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de RENAN PEREIRA DOS SANTOS em 20/08/2025
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15/08/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI E MERCEARIA NATURAL DA TERRA LTDA
-
05/08/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RENAN PEREIRA DOS SANTOS
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05/08/2025 13:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de HORTIFRUTI E MERCEARIA NATURAL DA TERRA LTDA
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28/07/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/07/2025 18:17
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b872f13 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos de declaração, em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN PEREIRA DOS SANTOS -
16/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) RENAN PEREIRA DOS SANTOS
-
16/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/07/2025 16:24
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de RENAN PEREIRA DOS SANTOS em 14/07/2025
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08/07/2025 17:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 107231f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RENAN PEREIRA DOS SANTOS em face de HORTIFRUTI E MERCEARIA NATURAL DA TERRA LTDA, para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos, devendo ser pagos: * À parte Reclamante RENAN PEREIRA DOS SANTOS, a importância líquida de R$ 8.682,05; * Ao INSS, a importância de R$1.536,11, que deverá ser recolhida em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente à parte autora; * Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$ 905,11; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$ 278,08. Totalizando o valor da condenação em R$11.401,35. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HORTIFRUTI E MERCEARIA NATURAL DA TERRA LTDA -
29/06/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI E MERCEARIA NATURAL DA TERRA LTDA
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29/06/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) RENAN PEREIRA DOS SANTOS
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29/06/2025 21:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 278,08
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29/06/2025 21:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENAN PEREIRA DOS SANTOS
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29/06/2025 21:29
Concedida a gratuidade da justiça a RENAN PEREIRA DOS SANTOS
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19/05/2025 09:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5589bb3) para Razões Finais
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14/05/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/05/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENAN PEREIRA DOS SANTOS em 02/05/2025
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30/04/2025 16:55
Juntada a petição de Razões Finais
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13/04/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) RENAN PEREIRA DOS SANTOS
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09/04/2025 12:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/04/2025 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 11:55
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/04/2025 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 11:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/03/2025 14:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/03/2025 08:20 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 17:28
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 12:07
Expedido(a) notificação a(o) HORTIFRUTI E MERCEARIA NATURAL DA TERRA LTDA
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18/10/2024 12:07
Expedido(a) notificação a(o) RENAN PEREIRA DOS SANTOS
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18/10/2024 11:59
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/03/2025 08:20 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/09/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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