TRT1 - 0100361-95.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de SQUADRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 24/09/2025
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20/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de HORACIO PEREIRA DA SILVA em 18/09/2025
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12/09/2025 09:36
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2025
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12/09/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA ATOrd 0100361-95.2025.5.01.0551 RECLAMANTE: HORACIO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: SQUADRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) O/A Exmo(a).
Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado(a) que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de id 4e6a457: "...Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0100361-95.2025.5.01.0551 ajuizada por HORACIO PEREIRA DA SILVA em face de SQUADRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA e MUNICIPIO DE BARRA MANSA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: Rejeitar a preliminar suscitada pela 2ª Reclamada;Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da 2ª Reclamada;no mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a 1ª Reclamada ao pagamento das seguintes verbas..." E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 10 de setembro de 2025.
JOAO MARCELO VALERIANO FURTADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SQUADRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA -
10/09/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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10/09/2025 09:53
Expedido(a) edital a(o) SQUADRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA
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05/09/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e6a457 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0100361-95.2025.5.01.0551 ajuizada por HORACIO PEREIRA DA SILVA em face de SQUADRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA e MUNICIPIO DE BARRA MANSA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: rejeitar a preliminar suscitada pela 2ª Reclamada;Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da 2ª Reclamada;no mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a 1ª Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - saldo de salário de 19 dias, com dedução de R$ 500,00, ante a admissão de recebimento parcial na petição inicial; - Aviso prévio indenizado de 33 dias, a teor da Lei nº 12.506/2011; - 13º salário proporcional de 2023 (11/12 avos); - 13º salário proporcional de 2024 (3/12 avos), com a projeção do aviso prévio; - Férias vencidas simples 2023/2024 + 1/3; - Férias proporcionais (2/12 avos) + 1/3, considerando a projeção do aviso prévio; - FGTS + 40% durante todo o contrato de trabalho; - Multa do art. 477, § 8º, da CLT, sobre o valor da globalidade salarial, porquanto não observado o prazo legal de pagamento das parcelas resilitórias; - Multa do artigo 467 da CLT, eis que confessado o inadimplemento das verbas rescisórias pela 1ª Reclamada, sem a respectiva quitação em 1ª audiência, devendo a penalidade incidir sobre o montante atualizado de tais parcelas: saldo salarial, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS; Condeno o 1º Reclamado a proceder a anotação na CTPS da Reclamante, devendo constar como data de admissão 26/01/2023 e data da dispensa em 24/03/2024, considerando o aviso prévio indenizado, na função de pedreiro, com salário de R$ 2.714,00 por mês.
Considerando a decretação de revelia da 1ª Reclamada, que mesmo citada por oficial de justiça não apresentou defesa nem se habilitou nos autos, considero inviabilizada a determinação de proceder a anotação na CTPS do Reclamante, razão pela qual deverá a Secretaria proceder à anotação mencionada, a teor do art. 39 da CLT, sem fazer alusão ao processo em curso. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: saldo de salário, 13º salário.
As demais verbas possuem natureza indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Sentença líquida. Custas pela 1ª Reclamada no importe de R$ 779,74, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 31.189,59.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HORACIO PEREIRA DA SILVA -
04/09/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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04/09/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) HORACIO PEREIRA DA SILVA
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04/09/2025 17:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 779,74
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04/09/2025 17:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HORACIO PEREIRA DA SILVA
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04/09/2025 17:07
Concedida a gratuidade da justiça a HORACIO PEREIRA DA SILVA
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01/09/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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27/08/2025 15:56
Audiência una por videoconferência realizada (27/08/2025 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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26/08/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 28/07/2025
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23/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de SQUADRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 22/07/2025
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21/07/2025 08:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação BM)
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14/07/2025 10:00
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
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14/07/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA ATOrd 0100361-95.2025.5.01.0551 RECLAMANTE: HORACIO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: SQUADRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) O MM.
Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) SQUADRA SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecimento VIRTUAL à audiência telepresencial (videoconferência), a ser realizada utilizando a ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, no dia: 27/08/2025 09:30.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.
A sala virtual poderá ser acessada pelas partes por meio do link a seguir, por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.
O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom. https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5726857197?pwd=UFcyOHp6czYvMGdsSW9ZdHNGUzI0QT09 ID da reunião: 572 685 7197 Senha vt01bm 1) A petição inicial poderá ser consultada por meio da página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com a chave de acesso: 25052713423709700000229138878. 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3) A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) Testemunhas na forma do art. 455 do CPC. 7) Fica facultado às partes e testemunhas, que queiram ou que não possuam acesso a equipamentos e à internet, o comparecimento presencial na 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa situada na Rua Inzimbardo Peixoto, 139, Saudade, Barra Mansa/RJ na data e hora designada para participação do ato virtual na sede do Juízo.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
BARRA MANSA/RJ, 11 de julho de 2025.
MARIA ESMERIA DIAS MARCONDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SQUADRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA -
11/07/2025 23:21
Expedido(a) edital a(o) SQUADRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA
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11/07/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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11/07/2025 23:18
Expedido(a) edital a(o) SQUADRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA
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10/07/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 16:05
Audiência una por videoconferência designada (27/08/2025 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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10/07/2025 16:05
Audiência una realizada (10/07/2025 08:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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30/06/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 16:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de SQUADRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 10/06/2025
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SQUADRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 09/06/2025
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03/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
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03/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 09:26
Expedido(a) edital a(o) SQUADRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA
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30/05/2025 09:26
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SQUADRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA
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29/05/2025 14:39
Audiência una designada (10/07/2025 08:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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29/05/2025 14:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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29/05/2025 08:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/05/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SQUADRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA
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15/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 14/05/2025
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03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de HORACIO PEREIRA DA SILVA em 02/05/2025
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28/04/2025 09:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação BM)
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22/04/2025 11:21
Expedido(a) notificação a(o) SQUADRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA
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22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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16/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) HORACIO PEREIRA DA SILVA
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16/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/04/2025 11:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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11/04/2025 10:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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