TRT1 - 0100854-77.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA.
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15/09/2025 16:11
Expedido(a) edital a(o) FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
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15/09/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CANDIDO SILVA
-
15/09/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LEXVIX ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME
-
15/09/2025 15:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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15/09/2025 15:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de LEXVIX ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME
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15/09/2025 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a LEXVIX ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME
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14/09/2025 20:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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13/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA em 12/09/2025
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10/09/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. em 08/09/2025
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. em 08/09/2025
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06/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA em 05/09/2025
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14/08/2025 10:05
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
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14/08/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ETCiv 0100854-77.2025.5.01.0032 EMBARGANTE: LEXVIX ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME EMBARGADO: FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA E OUTROS (2) O(A) MM.
Juiz(a) FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS da 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO(A) FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para contestarem o feito em 15 dias, na forma do art. 679 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA -
13/08/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA.
-
13/08/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA.
-
13/08/2025 18:21
Expedido(a) edital a(o) FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
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08/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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06/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. em 05/08/2025
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06/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA em 05/08/2025
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CANDIDO SILVA em 31/07/2025
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEXVIX ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 17/07/2025
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10/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA.
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10/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
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09/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54d2f47 proferida nos autos.
DECISÃO O requerimento do autor não se enquadra no conceito de tutela de urgência, pois constitui matéria que demanda análise exauriente – dilação probatória.
Ademais, o ajuizamento dos presentes Embargos já trancou a execução no processo principal em relação ao imóvel objeto da presente lide que, aliás, sequer foi penhorado, apenas inserida a indisponibilidade pelo convênio CNIB - aliás, a indisponibilidade deste Juízo não é a única, há diversas outras.
Portanto, inexiste perigo de dano nem risco ao resultado útil do processo.
Portanto, por ausentes os pressupostos de que trata o art. 300 do CPC, INDEFIRO a antecipação pretendida.
Retifico a autuação para cadastrar o patrono do embargado PAULO ROBERTO CANDIDO SILVA, constituído nos autos do processo principal.
Citem-se os embargados para contestarem o feito em 15 dias, na forma do art. 679 do CPC.
Após, intime-se o embargante para réplica.
Por fim, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO CANDIDO SILVA -
08/07/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CANDIDO SILVA
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08/07/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) LEXVIX ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME
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08/07/2025 18:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEXVIX ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME
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08/07/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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08/07/2025 09:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/07/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100854-77.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300123100000233039652?instancia=1 -
04/07/2025 14:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 14:54
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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