TRT1 - 0100861-90.2025.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOVANA DE FREITAS DO O em 27/08/2025
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25/07/2025 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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23/07/2025 10:44
Audiência una designada (05/03/2026 10:41 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 10:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/07/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 17:59
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2025 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2025 11:06
Expedido(a) mandado a(o) JOVANA DE FREITAS DO O
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14/07/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072d4f1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Intime-se a parte autora, via DEJT, para anexar cópias da CTPS da consignatária, em 72 horas, sob pena de extinção. Preenchidos os requisitos da petição inicial, cite-se a consignatária por MANDADO no endereço cadastrado nos autos para vista da presente e dizer se aceita o recebimento do valor consignado, ciente de que o pagamento não importará em quitação quanto ao extinto contrato de trabalho, mas tão somente quanto à importância recebida, atentando-se o consignatário para a possibilidade de indicar conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração. Prazo de 15 dias.
Deverá o senhor Oficial de Justiça qualificar o responsável pelo recebimento da citação e trazer aos autos sua respectiva conta bancária E, SE FOR O CASO, A CONCORDÂNCIA EXPRESSA EM RECEBER O VALOR CONSIGNADO.
Restando negativo, renove-se pela via EDITALÍCIA.
Vindo concordância do consignatário com valor consignado nos autos, venham conclusos para sentença.
Apresentando manifestação contrária ao recebimento do seu crédito, inclua-se o feito em pauta UNA.
Desde já, restam indeferidos quaisquer pedidos de adiantamento de pauta que, havendo possibilidade, será feito por iniciativa da própria unidade, independentemente de requerimentos, respeitadas as prioridades legais.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC – ainda que não venha a constar da intimação às partes –, com comprovação a ser feita nos autos até a data da audiência, sob pena de perda da prova.
As intimações ocorrerão quando da proximidade da audiência designada, por e-Carta e/ou DEJT, observando-se as partes as determinações contidas na intimação. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA -
11/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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11/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/07/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100861-90.2025.5.01.0025 distribuído para 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300123100000233039652?instancia=1 -
04/07/2025 18:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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