TRT1 - 0100334-26.2024.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:42
Distribuído por sorteio
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc8f4b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) Conclusão Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração da reclamada, mas os REJEITO, já que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade a autorizar o manejo dos presentes embargos.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMAR DOS SANTOS MACHADO -
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90e6b46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por EDMAR DOS SANTOS MACHADO em face de VIAÇÃO VERA CRUZ S.A., julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declarar a nulidade da justa causa aplicada ao autor, convertendo-a em dispensa imotivada, e para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias; - 13º salário de 2024, proporcional a 3/12; - férias 2023/2024, integrais simples, acrescidas de 1/3; - horas extraordinárias com reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS+40%; - adicional noturno; - indenização compensatória de 40% incidente sobre o total dos depósitos do FGTS; - entregar à parte autora os documentos hábeis ao levantamento dos depósitos do FGTS; - entregar ao reclamante os documentos hábeis à sua habilitação no seguro-desemprego; e - anotar a CTPS do reclamante, para que conste saída em 8/4/2024.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VERA CRUZ S A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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