TRT1 - 0100859-41.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARILENE DA SILVA MONTEIRO em 11/09/2025
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05/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad622c2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao autor para ciência de #id:387fb91, no prazo de 05 dias.
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE DA SILVA MONTEIRO -
02/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DA SILVA MONTEIRO
-
02/09/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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29/08/2025 11:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2025 11:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/08/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 11:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/08/2025 11:30
Iniciada a liquidação
-
19/08/2025 11:28
Transitado em julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 11:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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19/08/2025 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a MARILENE DA SILVA MONTEIRO
-
19/08/2025 11:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/08/2025 11:16
Audiência una realizada (19/08/2025 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 18:12
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARILENE DA SILVA MONTEIRO em 21/07/2025
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15/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100859-41.2025.5.01.0019 RECLAMANTE: MARILENE DA SILVA MONTEIRO RECLAMADO: SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: MARILENE DA SILVA MONTEIRO Data da Audiência: 19/08/2025 09:00 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE DA SILVA MONTEIRO -
14/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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14/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DA SILVA MONTEIRO
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11/07/2025 19:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6b4170 proferido nos autos.
Visto, etc. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
Caso a notificação seja realizada por meio eletrônico, a parte notificada deverá observar o disposto no art. 246 do CPC em sua integralidade, inclusive, se for o caso, apresentando justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE DA SILVA MONTEIRO -
10/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DA SILVA MONTEIRO
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10/07/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100859-41.2025.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
09/07/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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08/07/2025 16:01
Audiência una designada (19/08/2025 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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