TRT1 - 0101232-88.2017.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de W-SPA ESPACO DE BEM ESTAR LTDA - EPP em 15/08/2025
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16/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRISEUR CENTRO DE BELEZA LTDA - EPP em 15/08/2025
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16/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA RICARDO DE SOUZA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de W-SPA ESPACO DE BEM ESTAR LTDA - EPP em 15/08/2025
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16/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRISEUR CENTRO DE BELEZA LTDA - EPP em 15/08/2025
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16/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA RICARDO DE SOUZA em 15/08/2025
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15/08/2025 18:13
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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15/08/2025 18:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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31/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3591e66 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA RICARDO DE SOUZA - W-SPA ESPACO DE BEM ESTAR LTDA - EPP - FRISEUR CENTRO DE BELEZA LTDA - EPP -
30/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) W-SPA ESPACO DE BEM ESTAR LTDA - EPP
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30/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FRISEUR CENTRO DE BELEZA LTDA - EPP
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30/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RICARDO DE SOUZA
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30/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) W-SPA ESPACO DE BEM ESTAR LTDA - EPP
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30/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FRISEUR CENTRO DE BELEZA LTDA - EPP
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30/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RICARDO DE SOUZA
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30/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 23:28
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/07/2025 23:28
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/07/2025 11:42
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: c842a5f) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/07/2025 18:30
Juntada a petição de Agravo
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15/07/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 902bf33 proferida nos autos. ROT 0101232-88.2017.5.01.0072 - 4ª Turma Recorrente: 1.
DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME Recorrido: FRISEUR CENTRO DE BELEZA LTDA - EPP Recorrido: PATRICIA RICARDO DE SOUZA Recorrido: W-SPA ESPACO DE BEM ESTAR LTDA - EPP RECURSO DE: DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/12/2024 - Id 1129199; recurso apresentado em 31/01/2025 - Id 53823ed).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Sendo assim, não podem ser admitidos recursos cujas razões: não indiquem o trecho da decisão recorrida que materializa o prequestionamento da controvérsia; não apontem, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional; não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou de orientação jurisprudencial cuja contrariedade se invoque; deixem de transcrever, no caso de se suscitar preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário, e o trecho da decisão regional que terá rejeitado os embargos naquele ponto, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", uma vez que a transcrição contida no recurso não abrange os fundamentos do acórdão.
Em razão do exposto, não há como admitir o recurso de revista pela patente deficiência de fundamentação.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME -
13/07/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
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13/07/2025 22:49
Não admitido o Recurso de Revista de DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
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08/07/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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08/07/2025 09:30
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/06/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
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05/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/06/2025 14:24
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/06/2025 14:23
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 15:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de W-SPA ESPACO DE BEM ESTAR LTDA - EPP em 03/02/2025
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04/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRISEUR CENTRO DE BELEZA LTDA - EPP em 03/02/2025
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04/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA RICARDO DE SOUZA em 03/02/2025
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31/01/2025 19:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
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12/12/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) W-SPA ESPACO DE BEM ESTAR LTDA - EPP
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12/12/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FRISEUR CENTRO DE BELEZA LTDA - EPP
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12/12/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RICARDO DE SOUZA
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10/12/2024 14:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-92
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27/11/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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09/11/2024 09:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/11/2024 08:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de W-SPA ESPACO DE BEM ESTAR LTDA - EPP em 08/11/2024
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FRISEUR CENTRO DE BELEZA LTDA - EPP em 08/11/2024
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA RICARDO DE SOUZA em 08/11/2024
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04/11/2024 15:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
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23/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) W-SPA ESPACO DE BEM ESTAR LTDA - EPP
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23/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) FRISEUR CENTRO DE BELEZA LTDA - EPP
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23/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RICARDO DE SOUZA
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22/10/2024 15:13
Conhecido o recurso de DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-92 e não provido
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22/10/2024 15:13
Conhecido o recurso de W-SPA ESPACO DE BEM ESTAR LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-03 e não provido
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22/10/2024 15:13
Conhecido o recurso de FRISEUR CENTRO DE BELEZA LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-00 e não provido
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22/10/2024 15:13
Conhecido o recurso de PATRICIA RICARDO DE SOUZA - CPF: *37.***.*08-43 e não provido
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21/10/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/10/2024
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30/09/2024 10:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/09/2024 10:46
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 10:00 4a Turma - A ()
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01/09/2024 18:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/09/2024 18:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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01/09/2024 17:29
Retirado de pauta o processo
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08/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2024
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07/08/2024 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/08/2024 10:42
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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24/07/2024 16:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 21:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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08/07/2024 20:52
Distribuído por dependência
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16/10/2020 13:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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15/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de WERNER SYSTEMS CABELEIREIROS LTDA em 14/10/2020
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15/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de W-SPA ESPACO DE BEM ESTAR LTDA - EPP em 14/10/2020
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15/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de FRISEUR CENTRO DE BELEZA LTDA - EPP em 14/10/2020
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15/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA RICARDO DE SOUZA em 14/10/2020
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15/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME em 14/10/2020
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01/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2020
-
01/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2020
-
01/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2020
-
01/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2020
-
01/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2020
-
01/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 11:18
Expedido(a) intimação a(o) WERNER SYSTEMS CABELEIREIROS LTDA
-
30/09/2020 11:18
Expedido(a) intimação a(o) W-SPA ESPACO DE BEM ESTAR LTDA - EPP
-
30/09/2020 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FRISEUR CENTRO DE BELEZA LTDA - EPP
-
30/09/2020 11:18
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RICARDO DE SOUZA
-
30/09/2020 11:18
Expedido(a) intimação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
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30/09/2020 06:35
Conhecido o recurso de DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-92 e provido
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28/09/2020 20:57
Juntada a petição de Manifestação (anexando subs)
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16/09/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/09/2020
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15/09/2020 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 15:03
Incluído em pauta o processo para 29/09/2020 10:00 4a Turma - A ()
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21/07/2020 12:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/07/2020 12:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
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21/07/2020 07:18
Retirado de pauta o processo
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03/07/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2020
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01/07/2020 17:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2020 17:39
Incluído em pauta o processo para 14/07/2020, 10:00:00, 4ª Turma - Processos Des. Tania ()
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02/06/2020 19:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2020 19:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
-
02/06/2020 15:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2020 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
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12/10/2019 05:10
Decorrido o prazo de WERNER SYSTEMS CABELEIREIROS LTDA em 11/10/2019
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12/10/2019 05:10
Decorrido o prazo de W-SPA ESPACO DE BEM ESTAR LTDA - EPP em 11/10/2019
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12/10/2019 05:08
Decorrido o prazo de FRISEUR CENTRO DE BELEZA LTDA - EPP em 11/10/2019
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01/10/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Despacho em 01/10/2019
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01/10/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Despacho em 01/10/2019
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01/10/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Despacho em 01/10/2019
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01/10/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2019 10:18
Convertido o julgamento em diligência
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30/09/2019 10:16
Conclusos os autos para despacho a TANIA DA SILVA GARCIA
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29/09/2019 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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