TRT1 - 0100853-75.2023.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/09/2025 10:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de GISELE SILVA LIMA DEMETRE em 04/09/2025
-
04/09/2025 10:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/09/2025 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
-
22/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
-
22/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100853-75.2023.5.01.0028 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: GISELE SILVA LIMA DEMETRE RECORRIDO: VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela Ré e os REJEITAR, nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GISELE SILVA LIMA DEMETRE -
21/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
21/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GISELE SILVA LIMA DEMETRE
-
20/08/2025 12:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-90
-
13/08/2025 12:42
Incluído em pauta o processo para 18/08/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
28/07/2025 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/07/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
23/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de GISELE SILVA LIMA DEMETRE em 22/07/2025
-
16/07/2025 16:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/07/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
-
09/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
-
09/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100853-75.2023.5.01.0028 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: GISELE SILVA LIMA DEMETRE RECORRIDO: VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER o recurso ordinário interposto pela Demandante e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para, reformando a sentença original, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na inicial, declarando a nulidade do pedido de demissão da Autora, em razão de sua estabilidade provisória, com o deferimento das verbas do período da estabilidade da gestante, bem como de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da Autora, à razão de 15% sobre o valor total da condenação, na forma do voto supra.
As verbas devidas serão apuradas em regular fase de liquidação; devendo ser observada a retenção do imposto de renda e a apuração das contribuições previdenciárias, quando cabíveis, na forma da lei.
Deverão ser observados, na fase pré-judicial, os índices de correção monetária do IPCA-e, bem como a incidência da variação da TRD, a título de juros legais, pois ainda não haviam sido constituídos os créditos.
Na fase judicial, deve ser aplicada a Taxa Selic composta, a título de atualização monetária e juros de mora; com fulcro na decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59; observada a dicção do art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91.
Para efeito da apuração da correção monetária e dos juros incidentes sobre a indenização por danos morais ora deferida, há de ser observada a dicção da Súmula 439, do Colendo TST, com a adequação à interpretação conferida no julgamento pelo STF das ADCs 58 e 59.
Autoriza-se a dedução das parcelas pagas sob os mesmos títulos.
Arbitra-se o valor da condenação em R$30.000,00 ( trinta mil reis), com custas de R$600,00 (seiscentos reais), que deverão ser suportadas pela Ré, ante a inversão dos ônus da sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GISELE SILVA LIMA DEMETRE -
08/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
08/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) GISELE SILVA LIMA DEMETRE
-
04/07/2025 16:34
Conhecido o recurso de GISELE SILVA LIMA DEMETRE - CPF: *78.***.*16-13 e provido
-
10/06/2025 15:09
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 13:00 Adiados 2 13h ()
-
14/05/2025 16:41
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
29/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/04/2025 08:07
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 13:00 Principal 13hs ()
-
15/03/2025 00:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/03/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
27/02/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100972-22.2025.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raissa Bressanim Tokunaga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 09:41
Processo nº 0101415-15.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Allyne Goncalves Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 14:40
Processo nº 0100812-82.2025.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suzana Fontes de Araujo Soares Schnarndo...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2025 15:11
Processo nº 0100859-67.2025.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cezar Viana da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 15:37
Processo nº 0100853-75.2023.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Dias Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2023 10:41