TRT1 - 0101086-92.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ADELSON RICARDO
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17/09/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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04/09/2025 14:26
Iniciada a execução
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04/09/2025 14:23
Transitado em julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/08/2025
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23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A em 22/07/2025
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23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADELSON RICARDO em 22/07/2025
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09/07/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36144ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ADELSON RICARDO em face de CAXIAS SERV – EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVIÇOS GERAIS S.A. e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, ex officio, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido deduzido na alínea ‘j’, com fulcro nos arts. 485, IV e 330, §1º, I, ambos do CPC c/c art. 769 da CLT, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declarar a resilição do contrato de trabalho por iniciativa do empregado em 30/6/2023 e para condenar a 1ª reclamada ao pagamento das férias vencidas 2021/2022, acrescidas de 1/3, e da multa do §8º do art. 477 da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Improcede o pedido formulado em face do 2º reclamado.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, no valor de R$ 101,02, pela 1ª reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 5.051,09, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A -
08/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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08/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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08/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ADELSON RICARDO
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08/07/2025 12:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 101,02
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08/07/2025 12:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADELSON RICARDO
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08/07/2025 12:01
Concedida a gratuidade da justiça a ADELSON RICARDO
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07/07/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/07/2025 12:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/07/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/07/2025 20:04
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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17/06/2025 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 14:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/07/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/11/2024 14:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/11/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/11/2024 03:03
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 12:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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30/10/2024 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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16/09/2024 07:45
Expedido(a) notificação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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16/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ADELSON RICARDO
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13/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/09/2024 18:13
Audiência inicial por videoconferência designada (08/11/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2024 15:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/11/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/09/2024
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27/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de ADELSON RICARDO em 26/08/2024
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16/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 15:37
Expedido(a) notificação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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15/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ADELSON RICARDO
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15/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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15/08/2024 10:36
Audiência inicial por videoconferência designada (22/11/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/08/2024 10:35
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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14/08/2024 14:16
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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14/08/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/08/2024 10:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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