TRT1 - 0100872-85.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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21/09/2025 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/09/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE LOPES MARQUES DA SILVA
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21/09/2025 10:24
Expedido(a) mandado a(o) SUSHI RAO ILHAGOV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/09/2025 10:24
Expedido(a) mandado a(o) G.L.T. TRANSPORTADORA LTDA
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15/09/2025 19:13
Audiência una por videoconferência designada (05/11/2025 08:20 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 15:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a551110 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Especificar CNPJ da 2ª reclamada; b) Especificar o tipo de responsabilidade de cada uma das reclamadas e o fundamento jurídico; c) Indicar o valor de cada verba do rol de pedidos, inclusive, de forma individualizada, de cada um dos reflexos, com exceção de parcelas não vencidas por ocasião da propositura da ação e obrigações de fazer. Ressalta-se que, apesar de o art. 840, § 1º da CLT mencionar que a inicial deve conter os pedidos com a indicação dos seus valores sem mencionar a necessidade de liquidação dos pedidos, essa indicação não deve ser feita de forma arbitrária, com a indicação de valores estimados, que não guardam qualquer relação com a realidade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE LOPES MARQUES DA SILVA -
22/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE LOPES MARQUES DA SILVA
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22/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100872-85.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300150600000233566787?instancia=1 -
10/07/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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