TRT1 - 0100379-19.2023.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de FELIPE STEFANON DE MELO em 02/09/2025
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02/09/2025 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 14:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c9c937 proferida nos autos.
Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) 286f83b.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões. Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE STEFANON DE MELO -
22/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC
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22/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE STEFANON DE MELO
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22/08/2025 16:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE STEFANON DE MELO sem efeito suspensivo
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19/08/2025 16:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC em 18/08/2025
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18/08/2025 18:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2a3010 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: _______________ Dispositivo Pelo exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: Pronuncio a prescrição conforme a fundamentação.
Rejeito as preliminares arguidas pela parte ré.
No mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa de R$ 90.000,00, fixado em R$1.800,00, dispensado.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intime-se as partes. Nada mais.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC -
31/07/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC
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31/07/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE STEFANON DE MELO
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31/07/2025 23:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
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31/07/2025 23:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE STEFANON DE MELO
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31/07/2025 23:49
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE STEFANON DE MELO
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19/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC em 18/07/2025
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19/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de FELIPE STEFANON DE MELO em 18/07/2025
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11/07/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1e41d7 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a impugnação de Id 8134482, nada a deferir, eis que prevalece a gravação da audiência disponibilizada às partes junto ao Pje Midias, conforme artigo 1º da Resolução 313/2021 do CSJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE STEFANON DE MELO -
09/07/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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09/07/2025 05:10
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC
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09/07/2025 05:10
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE STEFANON DE MELO
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09/07/2025 05:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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08/07/2025 15:47
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 15:14
Juntada a petição de Razões Finais
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03/07/2025 12:30
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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12/06/2025 11:55
Juntada a petição de Impugnação
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12/06/2025 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 11:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/06/2025 09:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC em 27/05/2025
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28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de FELIPE STEFANON DE MELO em 27/05/2025
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19/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 05:21
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC
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17/05/2025 05:21
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE STEFANON DE MELO
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17/05/2025 05:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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16/05/2025 18:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/06/2025 09:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 18:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/06/2025 11:45 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 12:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/06/2025 11:45 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 12:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/09/2024 12:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 22:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 13:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/09/2024 12:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2023 13:54
Audiência inicial realizada (05/12/2023 10:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2023 17:18
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2023 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2023 15:11
Expedido(a) notificação a(o) CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC
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04/09/2023 15:11
Audiência inicial designada (05/12/2023 10:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2023 14:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/09/2023 10:25 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2023 08:20
Audiência inicial por videoconferência designada (04/09/2023 10:25 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2023 19:25
Audiência inicial realizada (19/07/2023 10:04 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 09:21
Expedido(a) notificação a(o) CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC
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22/05/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE STEFANON DE MELO
-
22/05/2023 09:18
Audiência inicial designada (19/07/2023 10:04 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2023 14:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FELIPE STEFANON DE MELO
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12/05/2023 11:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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11/05/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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