TRT1 - 0101087-93.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de 1ª Vara Cível da Comarca de Resende em 25/08/2025
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09/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUIS ALBERTO MULER em 08/08/2025
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02/08/2025 09:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adc3018 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
DA EXECUÇÃO CONTRA A PESSOA JURÍDICA Verifica-se que em mora a ré RECLAMADO: TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA, uma vez que decorrido o prazo sem pagamento do quantum devido, conforme notificação realizada.
Assim, inicia-se a execução.
Nos termos do Ato Conjunto nº07/2024, art. 1º, determina-se à Secretaria: a expedição de mandado para registro de penhora no rosto dos autos do processo nº 0809082-42.2024.8.19.0045, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Resende.a realização da penhora on line no sistema SISBAJUD;a inclusão dos dados do(s) devedor(es) no BNDT;determina-se à Secretaria a pesquisa na Junta Comercial e/ou na Receita Federal, a fim de se buscar o quadro societário da(s) seguinte(s) pessoa(s) jurídica(s): RECLAMADO: TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA Juntem-se as pesquisas.
Após, intime-se o exequente, devendo indicar meios objetivos para o prosseguimento da execução, inclusive a indicação de medidas executivas atípicas coercitivas.
Ademais, considerando a atividade empresarial dos réus, deverá a parte autora indicar se o executado possui créditos com terceiros, com as provas ou indícios, a fim de ser expedido mandado ou ofício para penhora.
Ciente de que será indeferida a expedição de ofício ou pesquisas meramente especulativas.
Ciente o autor de que, em caso de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ou inversa, não será aceito incidente genérico, devendo o exequente apresentar requerimento com a indicação expressa dos suscitados (sócios atuais e/ou retirantes), com a indicação dos dados de identificação e endereço, sob pena de indeferimento liminar do incidente.
Prazo de 15 dias.
Publique-se.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 30 de julho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ALBERTO MULER -
30/07/2025 11:47
Registrada a inclusão de dados de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/07/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2025 11:09
Expedido(a) mandado a(o) 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE RESENDE
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30/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO MULER
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30/07/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/07/2025 14:57
Iniciada a execução
-
11/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/07/2025 14:29
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIS ALBERTO MULER em 09/07/2025
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04/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b625491 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Deverá o reclamado comprovar o pagamento do acordo, no prazo de 48 horas, face ao pedido de execução pela parte autora. Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao cálculo para apuração do valor devido.
Após, voltem conclusos. DESPACHO
Vistos.
Diante do transcurso do prazo sem a comprovação de pagamento do acordo, tem-se que em mora a ré.
Assim determina-se a remessa dos autos à contadoria para apuração do quantum devido.
Inicia-se a execução.
Nos termos do Ato Conjunto nº07/2024, art. 1º, determina-se à Secretaria: a realização da penhora on line no sistema SISBAJUD e, concomitantemente, o registro de indisponibilidade no sistema CNIB em face do executado.a juntada dos comprovantes das pesquisas;sendo infrutíferas as pesquisas, a inclusão dos dados do(s) devedor(es) no BNDT;expedição do competente mandado de pesquisa, nos termos do parágrafo único do artigo 2º, do Ato Conjunto nº07/2024, observando as atribuições previstos no artigo 12 do referido ato.
Ressalta-se que o exequente é beneficiário da gratuidade de justiça para os atos necessários de pesquisa e obtenção de certidões definidos no presente mandado, bem como fica autorizada a quebra de sigilo bancário e fiscal dos executados, devendo todas as pesquisas serem anexadas aos autos sob sigilo.cumprido o mandado e realizadas as pesquisas, as quais deverão ser juntadas em sigilo, voltem conclusos para análise visando à penhora de bens.
RESENDE/RJ, 03 de julho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ALBERTO MULER -
03/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
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03/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO MULER
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03/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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02/07/2025 21:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/07/2025 21:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/07/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 04:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/02/2025 04:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 04:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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31/01/2025 10:09
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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31/01/2025 10:09
Homologada a liquidação
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31/01/2025 07:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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31/01/2025 07:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/01/2025 07:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/01/2025 07:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/01/2025 07:39
Iniciada a liquidação
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31/01/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUIS ALBERTO MULER em 30/01/2025
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30/01/2025 16:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 441,76
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30/01/2025 16:35
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS ALBERTO MULER
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30/01/2025 16:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/01/2025 16:35
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2025 08:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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29/01/2025 14:35
Juntada a petição de Contestação
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14/01/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 01:02
Decorrido o prazo de LUIS ALBERTO MULER em 18/12/2024
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17/12/2024 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/12/2024 08:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 16:14
Expedido(a) mandado a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
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13/12/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO MULER
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13/12/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO MULER
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13/12/2024 13:19
Não concedida a tutela provisória de evidência de LUIS ALBERTO MULER
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13/12/2024 12:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/12/2024 11:58
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 08:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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13/12/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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