TRT1 - 0100829-18.2022.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 16:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/08/2024 16:10
Juntada a petição de Contraminuta
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20/08/2024 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VALLADARES DE ANDRADE
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07/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VALLADARES DE ANDRADE
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07/08/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/07/2024 18:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 321cda4 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Recorrido(a)(s):FÁBIO VALLADARES DE ANDRADEPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Ids. e2f2b4f e 8849a8f).A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃOAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 245 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, §1º; Código de Processo Civil, artigo 188; artigo 277; artigo 1007, §2º.- divergência jurisprudencial .- Violação ao Ato Conjunto 21/2010 do TST.CSJT.GP.SG- Instrução Normativa nº 18 do C.
TSTA alegação de afronta a dispositivo contido em Ato Conjunto e Instrução Normativa, não viabiliza o processamento de recurso de revista, uma vez que este somente é cabível das decisões proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou ofensa direta à Constituição da República, a teor do que preconiza o artigo 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas nem a contrariedade mencionada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos referidos dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Desse modo, a análise das violações mencionadas e contrariedade apontada importaria o reexame de todo o referido conjunto, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. acaf/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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02/07/2024 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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01/03/2024 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/03/2024 09:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/02/2024
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01/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de FABIO VALLADARES DE ANDRADE em 29/02/2024
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28/02/2024 09:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/02/2024 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2024
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17/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2024
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17/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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16/02/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VALLADARES DE ANDRADE
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09/02/2024 16:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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23/01/2024 12:42
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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03/12/2023 10:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2023 10:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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28/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de FABIO VALLADARES DE ANDRADE em 27/11/2023
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22/11/2023 13:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2023
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11/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2023
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11/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 09:50
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 / null
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10/11/2023 09:50
Conhecido o recurso de FABIO VALLADARES DE ANDRADE - CPF: *83.***.*23-69 e provido em parte
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10/11/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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10/11/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VALLADARES DE ANDRADE
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03/11/2023 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/10/2023
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19/10/2023 08:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 08:00
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 13:00 Principal 13hs ()
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02/10/2023 14:37
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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02/10/2023 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2023 11:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2023 10:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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02/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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