TRT1 - 0100962-03.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025
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06/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 05/09/2025
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05/09/2025 18:12
Juntada a petição de Contraminuta
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29/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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27/08/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO EUCARIO
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27/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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27/08/2025 15:02
Iniciada a execução
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27/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 26/08/2025
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16/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025
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26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 25/07/2025
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26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO EUCARIO em 25/07/2025
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09/07/2025 19:31
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução ICMBIO)
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03/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c69dca1 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO a liquidação, mediante os cálculos apresentados pela Contadoria do juízo no Id. 727daf4, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 322.969,59 atualizados até 31/07/2025.
Líquido devido ao Autor: R$ 229.413,72 FGTS a depositar: R$ 14.151,79 Contr.
Previdenciária: R$ 39.912,97 Honorários Adv.
Autor: R$ 37.697,91 IR deduzido do Autor: R$ 1.793,20 Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT, bem como para apresentar seus dados bancários.
ANGRA DOS REIS/RJ, 02 de julho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. -
02/07/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
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02/07/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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02/07/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO EUCARIO
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02/07/2025 20:21
Homologada a liquidação
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02/07/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 12/03/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 19/02/2025
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18/02/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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12/02/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação (reitera manifestação de id nº 3e2b681)
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11/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
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10/02/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/02/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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10/02/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO EUCARIO
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10/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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24/10/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO EUCARIO
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08/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 01/10/2024
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24/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2024
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20/09/2024 20:25
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação - ERJ)
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13/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 12/09/2024
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12/09/2024 12:21
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos)
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01/09/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação (informa solicitação de parecer técnico)
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30/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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29/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
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29/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2024 14:54
Iniciada a liquidação
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04/07/2024 19:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/07/2024 17:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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24/06/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 17:29
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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