TRT1 - 0100873-11.2021.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2025 22:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2025 11:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4749e61 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora (ID 5885bb2) e o recurso ordinário da parte ré (ID 77eec4c).
Ao(s) recorridos.
Após, remetam-se ao E.
TRT. estes autos (proc 0100873-11.2021.5.01.0069), bem como os processos conexos 0100120-54.2021.5.01.0069 e 0101002-50.2020.5.01.0069 em que houve interposição de Recurso Ordinário RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
05/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA
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05/09/2025 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA sem efeito suspensivo
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05/09/2025 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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20/08/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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19/08/2025 21:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 20:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 282f411 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na forma da exposição supra, conheço dos embargos declaratórios, e, no mérito, rejeito todas as pretensões nele contidas.
Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
04/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA
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04/08/2025 11:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA
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30/07/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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30/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2025
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21/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 23:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2025
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14/07/2025 23:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f91599e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por ESPÓLIO DE SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA em face de BANCO BRADESCO S.A., nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Rejeitar as preliminares.
Acolher a prejudicial de mérito para declarar a inexigibilidade das pretensões anteriores a 07/10/2016, inclusive parcelas de FGTS, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB/88.
Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, ACOLHENDO PARCIALMENTE os pedidos da inicial, para condenar a ré, nas seguintes parcelas/obrigações: a) Pagamento de indenização substitutiva da estabilidade provisória no emprego, consistente no valor dos salários, com reflexos em décimo terceiro salário e férias acrescidas de 1/3, e FGTS do período, desde a primeira dispensa (11/11/2020) até os 12 meses seguintes.
Observe-se a remuneração do empregado.
Indevidos reflexos em repouso semanal remunerado, pois o salário, devido em forma indenizatória, já contempla o pagamento do repouso; b) o auxílio refeição previsto na cláusula 14 da norma coletiva deve ser incluído na indenização acima, todavia, houve um período em que o obreiro esteve reintegrado, de modo que, eventuais montantes pagos pela acionada deverão ser excluídos da condenação.
Sublinhe-se que, em períodos de afastamento, o benefício é previsto apenas para os primeiros quinze dias de afastamento previdenciário; c) o auxílio cesta alimentação (cláusula décima quinta, no seu parágrafo terceiro) deverá ser incluído na indenização do item "a".
Os dias de labor efetivo, com pagamento respectivo pós reintegração, deverão ser excluídos da condenação.
Nos períodos de afastamento, o benefício é devido apenas nos primeiros cento e oitenta dias de afastamento. d) Devida, ainda, na indenização do item "a", a décima terceira cesta alimentação (cláusula décima sexta, parágrafo segundo); e) Devida também na indenização do item "a", diferença de PLR do ano de 2020 e os proporcionais de 2021; e f) Em relação ao plano de saúde do falecido obreiro, pelo transcurso do tempo, os sucessores não têm mais condições de usufruir o benefício, de modo que a obrigação deve ser convertida em indenização, na qual fixo em R$ 10.000,00.
Considerando a autorização do artigo 20, IV, da Lei 8.036/90, expeça-se alvará ao sucessor habilitado para levantamento dos depósitos existentes na conta vinculada ao FGTS do empregado falecido, após o trânsito em julgado.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Ademais, fixo: a) honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao procurador da reclamada, no valor equivalente a R$500,00; b) honorários advocatícios devidos pela reclamada ao procurador do reclamante, no valor equivalente a 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST).
Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários do item "a", nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
A liquidação será feita por cálculos – art. 879 da CLT.
A responsabilidade do empregador refere-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sendo do empregado, contudo, o encargo tributário, ou seja, o ônus de suportar o valor da sua cota-parte de contribuição previdenciária e do imposto de renda, porquanto ele é sujeito passivo da obrigação tributária, que não pode ser modificado por sentença.
O crédito previdenciário deverá ser atualizado pelos critérios de correção estabelecidos em lei previdenciária, com incidência da taxa SELIC, conforme dispõem os artigos 35 e 89, § 4º, da Lei 8.212/91 c/c a CLT, art. 879, § 4º.
Apliquem-se os comandos do artigo 46 da Lei 8.541/92, art. 30, I da Lei 8.212/91 e do verbete de súmula 368 do TST no que couber.
Em relação ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva (IN 1127 da SRF, Súmula 368, II, do TST e art. 12-A, da Lei 7.713/88 e OJ 400 da SDI-1 do TST).
Tendo em tela a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, até 29/08/2024, a correção monetária ocorre da seguinte forma: - IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e - SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação).
Diante da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, para a correção monetária dos débitos trabalhistas, deverá ser usado o IPCA, sendo que os juros de mora serão obtidos, por meio da subtração do IPCA do índice SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil (já alterado pela Lei nº 14.905/2024).
Custas pela reclamada de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação provisória de R$30.000,00.
Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA -
02/07/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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02/07/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA
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02/07/2025 20:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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02/07/2025 20:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA
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02/07/2025 20:25
Concedida a gratuidade da justiça a SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA
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16/05/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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16/05/2025 14:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/05/2025 14:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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21/03/2025 12:20
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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20/03/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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17/03/2025 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2025 16:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/03/2025 16:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/01/2025 15:18
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100120-54.2021.5.01.0069
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15/01/2025 15:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/01/2025 15:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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03/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de MARISTELA GONCALVES OLIVAL em 02/07/2024
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24/06/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) MARISTELA GONCALVES OLIVAL
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14/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARISTELA GONCALVES OLIVAL em 13/06/2024
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13/05/2024 12:48
Expedido(a) notificação a(o) MARISTELA GONCALVES OLIVAL
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11/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARISTELA GONCALVES OLIVAL em 10/05/2024
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18/04/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) MARISTELA GONCALVES OLIVAL
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13/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARISTELA GONCALVES OLIVAL em 12/04/2024
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22/03/2024 20:56
Expedido(a) notificação a(o) MARISTELA GONCALVES OLIVAL
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16/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de MARISTELA GONCALVES OLIVAL em 15/03/2024
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13/03/2024 15:39
Expedido(a) notificação a(o) MARISTELA GONCALVES OLIVAL
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15/01/2024 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 15:41
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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03/10/2023 10:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/10/2023 09:50 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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28/09/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 22/08/2023
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15/08/2023 15:31
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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29/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 28/07/2023
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22/07/2023 01:29
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 21/07/2023
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04/07/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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28/06/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 20:33
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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27/06/2023 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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24/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2023
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16/06/2023 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/06/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 05:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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06/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 05/06/2023
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30/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2023
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29/05/2023 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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19/05/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/05/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 05:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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13/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 12/05/2023
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09/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2023
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05/05/2023 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 22:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/04/2023 22:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/04/2023 22:45
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA
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26/04/2023 22:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/04/2023 22:44
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA
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17/04/2023 16:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2023 09:50 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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14/03/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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07/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA em 06/02/2023
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06/02/2023 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
13/01/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA
-
13/01/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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13/01/2023 09:25
Encerrada a conclusão
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13/01/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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01/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 31/10/2022
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28/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2022
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28/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA em 27/10/2022
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12/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 13:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/10/2022 08:46 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/10/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA
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11/10/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
29/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 28/09/2022
-
23/09/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 16:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/09/2022 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA
-
22/09/2022 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
22/09/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
19/09/2022 16:07
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência (Requerimento de Adiamento de Audiência)
-
28/07/2022 16:41
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
25/07/2022 19:50
Juntada a petição de Manifestação (ROL DE QUESITOS DO RECLAMANTE)
-
25/07/2022 14:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
11/07/2022 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
-
07/07/2022 08:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/10/2022 08:46 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2022 06:59
Audiência de instrução realizada (04/07/2022 13:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2022 11:24
Juntada a petição de Manifestação (Juntada substabelecimento)
-
30/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2022
-
30/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA em 28/06/2022
-
29/06/2022 17:26
Juntada a petição de Manifestação (reclamante apresenta convite as testemunhas)
-
29/06/2022 07:34
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA
-
29/06/2022 07:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
20/06/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA
-
20/06/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
15/06/2022 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição em PDF)
-
09/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/06/2022
-
08/06/2022 18:39
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de concessão de prazo)
-
03/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/06/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
02/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/06/2022
-
16/05/2022 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Solimar dos Santos Villela)
-
14/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA em 13/05/2022
-
11/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 07:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/05/2022 07:50
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA
-
10/05/2022 07:48
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA
-
10/05/2022 07:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
07/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
-
07/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
-
07/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2022
-
05/05/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/05/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA
-
05/05/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
05/05/2022 13:11
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de dilação de prazo)
-
03/05/2022 12:38
Audiência de instrução designada (04/07/2022 13:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2022 12:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/07/2022 13:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2022 12:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2022 13:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2022 12:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/09/2022 09:31 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
28/04/2022 17:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/04/2022 17:11
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA
-
28/04/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
26/04/2022 15:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição em PDF)
-
18/04/2022 08:28
Juntada a petição de Manifestação (Reclamada não concorda com audiência virtual)
-
29/03/2022 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição em PDF)
-
29/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA
-
28/03/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/03/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/03/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA
-
28/03/2022 13:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/09/2022 09:31 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 02:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
25/03/2022 02:56
Encerrada a conclusão
-
03/03/2022 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitaçao em processo)
-
22/02/2022 02:45
Decorrido o prazo de SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA em 21/02/2022
-
14/02/2022 23:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
14/02/2022 17:53
Expedido(a) ofício a(o) SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA
-
10/02/2022 17:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2022
-
09/02/2022 23:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PROVAS)
-
09/02/2022 13:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2022 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2022 11:36
Expedido(a) mandado a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/02/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
02/02/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
31/01/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
17/01/2022 14:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
18/12/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA
-
17/12/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 06:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
14/12/2021 12:47
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de reconsideração da tutela)
-
03/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2021
-
02/12/2021 17:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/12/2021 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
10/11/2021 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA em 03/11/2021
-
03/11/2021 21:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
03/11/2021 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
02/11/2021 23:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 07:51
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/10/2021 07:51
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA
-
20/10/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA
-
20/10/2021 17:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SOLIMAR DOS SANTOS VILLELA
-
19/10/2021 11:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/10/2021 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 08:28
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/10/2021 12:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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