TRT1 - 0100119-67.2025.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025
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22/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI em 21/08/2025
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22/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de IVANILDA CABRAL PEREIRA CORDEIRO em 21/08/2025
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13/08/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
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12/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00199e4 proferido nos autos.
Fixo o honorários periciais em R$ 3.500,00, ressalvada a situação que sendo sucumbente a parte beneficiária de justiça, será o valor dos honorários limitado o fixado em legislação pertinente.
Vista às partes da data e local para realização da perícia, conforme manifestação do perito, bem como dos documentos solicitados e demais informações.
Intime-se o perito que deverá entregar laudo no prazo de 30 dias após a diligência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVANILDA CABRAL PEREIRA CORDEIRO -
11/08/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/08/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
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11/08/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDA CABRAL PEREIRA CORDEIRO
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11/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 30/07/2025
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16/07/2025 15:35
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
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15/07/2025 07:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição quesitação e outros)
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10/07/2025 20:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/07/2025 17:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/07/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530fcfd proferido nos autos. 6367. DESPACHO Nomeio como perito do juízo o Dr Alexandre Pacheco Terra.
Prazo de cinco dias para quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes, se assim desejarem. Not.
Decorrido o prazo, intime-se o perito para que informe se tem interesse na realização da prova técnica na presente ação ciente, desde já, de que o pagamento dos honorários somente ocorrerá ao final pela parte sucumbente, observando os limites de acordo com a norma vigente à época. Se aceitar a realização da perícia deverá estimar seus honorários. Prazo de 10 dias.
Sendo o resultado desfavorável às pretensões da autora, e fazendo esta jus ao benefício da gratuidade de justiça, o limite máximo para pagamento dos honorários será o estabelecido na Resolução do CSJT vigente à época.
Vindo a estimativa dos honorários, venham os autos conclusos para sua fixação. Prazo de 30 dias para entrega do laudo após a realização da perícia/diligência.
O perito deverá agendar com as partes e/ou seus advogados dia e horário para a realização da prova com antecedência mínima de cinco dias.
Deverão ser assegurados aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento às diligências e aos eventuais exames.
Cabe também às partes diligenciar junto ao perito acerca dos trabalhos periciais. As partes deverão dar ciência aos seus eventuais assistentes técnicos da data designada para início da perícia.
Vindo o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias.
Se não houver impugnação ao laudo, em pauta. Intimem-se. As partes deverão trazer suas testemunhas na forma do Art. 455, §§1º e 3º do CPC, devendo comprovar o convite nos termos legais, sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada.
Se houver impugnação, notifique-se o perito para se manifestar em 10 dias.
Vindo os esclarecimentos, vista às partes por 5 dias. Deverão as partes, na ocasião, dizer se ainda têm provas a produzir, especificando-as e indicando sua pertinência e finalidade, sob pena de preclusão. Caso não pretendam produzir outras provas, em pauta e intimem-se. As partes deverão trazer suas testemunhas na forma do Art. 455, §§1º e 3º do CPC, devendo comprovar o convite nos termos legais, sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 02 de julho de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - P.R.M.
SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI -
02/07/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
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02/07/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDA CABRAL PEREIRA CORDEIRO
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02/07/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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30/06/2025 14:50
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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24/06/2025 11:53
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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26/05/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/05/2025 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/05/2025 19:21
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2025 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 14:15
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO DO ESTADO)
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19/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
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18/02/2025 11:23
Expedido(a) notificação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
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18/02/2025 11:23
Expedido(a) notificação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
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18/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDA CABRAL PEREIRA CORDEIRO
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18/02/2025 11:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/05/2025 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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31/01/2025 20:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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