TRT1 - 0100624-16.2023.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:50
Audiência una por videoconferência realizada (18/09/2025 09:00 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2025 20:16
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de LACCA DISTRIBUIDORA LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GOMES DO NASCIMENTO em 27/08/2025
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19/08/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100624-16.2023.5.01.0061 RECLAMANTE: JULIO CESAR GOMES DO NASCIMENTO RECLAMADO: LACCA DISTRIBUIDORA LTDA DESTINATÁRIO: JULIO CESAR GOMES DO NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à audiência a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL de forma UNA via plataforma de videoconferências ZOOM MEETINGS no dia e horário abaixo indicados, acessando à sala virtual através do link, senha e id abaixo indicados: : Audiência Una por videoconferência: 18/09/2025 às 09:00 LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt61.rj SENHA: 61vtrj (letras em minúsculo e sem espaço) ID pessoal de reunião: 458 478 2807 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento da ação e do Réu no julgamento da ação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão portar identidade legal.
Sendo o Réu pessoa jurídica, deverá ser representado por sócio, diretor ou empregado, juntando preposição, contrato social ou atos constitutivos. 3) A parte pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ, do CEI, contrato social ou última alteração contratual. 4) Solicita-se que o Réu apresente defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com artigos 193 a 199 do CPC, Resolução 94/2012, até 1h antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2o, §2o, TRT/RJ). 5) O Réu deverá juntar controles de ponto e contracheques, conforme art. 396 do CPC, sob pena do art. 400 do CPC. 6) As testemunhas deverão comparecer à audiência na forma do caput e parágrafo 1o. do art. 455 do CPC, sob ônus do parágrafo 3o. do mesmo diploma.
Em audiências TELEPRESENCIAIS caberá aos advogados encaminhar às partes e testemunhas o LINK, SENHA e ID pessoal da reunião acima indicados. NÃO SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS que se encontrem no mesmo ambiente físico que patrono e partes, para garantir a incomunicabilidade e preservar a validade dos depoimentos.
Deverá, portanto, a testemunha acessar à audiência de sua residência ou local específico distinto.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Outrossim, OBSERVEM OS ADVOGADOS QUE TANTO AS PARTES (AUTOR E RÉU) QUANTO CADA UMA DAS TESTEMUNHAS DEVERÃO ESTAR LOGADAS EM DISPOSITIVOS PRÓPRIOS (computador ou celular) COM ACESSO INDIVIDUAL, NO EXATO MOMENTO EM QUE SE INICIA A AUDIÊNCIA (pregão das partes), a fim de que sejam movidas virtualmente para uma sala de espera, onde lá ficarão incomunicáveis (sem ver e ouvir o que acontece na sala de audiência virtual) até o momento de seu depoimento, garantindo assim a incomunicabilidade entre as partes/testemunhas. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO CARACTERIZARÁ A PERDA DA PROVA EM RELAÇÃO À TESTEMUNHA E CONFISSÃO EM RELAÇÃO À PARTE.
Ao ingressar à sala de audiência virtual, RECOMENDA-SE MANTER OS ÍCONES DE ÁUDIO E VÍDEO desligados, devendo habilitá-los SOMENTE quando se fizer o pregão do respectivo processo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
SIMONE GONCALVES FERREIRA FERNANDEZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR GOMES DO NASCIMENTO -
18/08/2025 15:08
Expedido(a) notificação a(o) LACCA DISTRIBUIDORA LTDA
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18/08/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LACCA DISTRIBUIDORA LTDA
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18/08/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES DO NASCIMENTO
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18/08/2025 15:05
Audiência una por videoconferência designada (18/09/2025 09:00 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LACCA DISTRIBUIDORA LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GOMES DO NASCIMENTO em 23/07/2025
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10/07/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c87e2d proferida nos autos.
LACCA DISTRIBUIDORA LTDA opõe exceção de Pré-executividade em face de JÚLIO CÉSAR GOMES DO NASCIMENTO pelas razões expostas no ID. 9c2605a.
O excepto se manifestou no ID. d612445. Da arguição de nulidade de citação Trata-se de processo em liquidação, em que, o executado opõe a presente exceção de pré-executivadade, arguindo que não foi citado para a audiência inicial do processo, que acarretou em sua revelia.
Com razão o excipiente. Verifica o Juízo que a intimação do exequente foi realizada pelo e-carta e que, conforme registro nos Correios não houve de fato a intimação da ré para ciência da audiência. Ainda que este endereço tenha sido utilizado em outras ações pela parte autora conforme registra em sua contestação, na presente demanda não houve sequer a citação.
Desta forma, há que se retornar a fase de conhecimento para que o feito seja novamente incluído em pauta e seja proferida nova sentença.
Observe-se o novo endereço da ré, na rua EUSTÁQUIO AZEVEDO, S/N, Bairro Chácaras Arcampo, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25.251-600.
ISTO POSTO, conheço da exceção de pré-executividade, ACOLHENDO-A na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo in albis, cumpra-se a presente decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR GOMES DO NASCIMENTO -
09/07/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) LACCA DISTRIBUIDORA LTDA
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09/07/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES DO NASCIMENTO
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09/07/2025 07:06
Acolhida a exceção de pré-executividade de LACCA DISTRIBUIDORA LTDA
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19/03/2025 20:36
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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12/02/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GOMES DO NASCIMENTO em 11/02/2025
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03/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES DO NASCIMENTO
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02/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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04/11/2024 14:04
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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04/11/2024 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 19:13
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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08/07/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES DO NASCIMENTO
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05/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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11/06/2024 10:14
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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09/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de LACCA DISTRIBUIDORA LTDA em 08/05/2024
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10/04/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LACCA DISTRIBUIDORA LTDA
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09/04/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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09/04/2024 17:31
Iniciada a liquidação
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09/04/2024 17:31
Transitado em julgado em 28/02/2024
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04/04/2024 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de LACCA DISTRIBUIDORA LTDA em 27/02/2024
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10/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GOMES DO NASCIMENTO em 09/02/2024
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30/01/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LACCA DISTRIBUIDORA LTDA
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30/01/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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27/01/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES DO NASCIMENTO
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27/01/2024 08:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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27/01/2024 08:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JULIO CESAR GOMES DO NASCIMENTO
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22/01/2024 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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22/01/2024 10:52
Audiência una por videoconferência realizada (22/01/2024 08:30 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LACCA DISTRIBUIDORA LTDA
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06/11/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES DO NASCIMENTO
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20/10/2023 19:43
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2024 08:30 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2023 18:46
Audiência una por videoconferência cancelada (13/12/2023 08:30 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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28/09/2023 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) LACCA DISTRIBUIDORA LTDA
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18/08/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES DO NASCIMENTO
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18/08/2023 19:54
Audiência una por videoconferência designada (13/12/2023 08:30 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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04/07/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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