TRT1 - 0100551-50.2022.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9259d2f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venham as partes com a liquidação atualizada do julgado, no prazo sucessivo de 08 dias, sem permeio, a iniciar pela reclamada, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos artigos 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc. Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no Pje.
Assim, a contadoria do Juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
01/07/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/06/2025 13:31
Recebidos os autos para prosseguir
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14/10/2024 10:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/09/2024 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER DA SILVA COSTA
-
12/09/2024 19:28
Admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/06/2024 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/06/2024 13:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/06/2024
-
03/06/2024 15:15
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista dos Correios)
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14/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de KLEBER DA SILVA COSTA em 13/05/2024
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23/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER DA SILVA COSTA
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22/04/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/04/2024 16:51
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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18/03/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/03/2024
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14/03/2024 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/03/2024 16:04
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 10:00 03 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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13/03/2024 09:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/03/2024 14:00
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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01/03/2024 11:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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27/02/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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