TRT1 - 0100864-57.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO MELO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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02/09/2025 14:26
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/08/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c46939 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Reconheço a dependência com o processo 0100791-31.2021.5.01.0052.
Intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A -
04/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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04/08/2025 11:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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01/08/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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01/08/2025 15:02
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100864-57.2025.5.01.0021 distribuído para 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300977000000235361237?instancia=1 -
29/07/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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29/07/2025 08:42
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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16/07/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3fac8d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do requerimento da parte autora, e em atenção ao princípio da economia processual, encaminhe-se à 52ª VT/RJ.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO MELO DE OLIVEIRA DOS SANTOS -
15/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO MELO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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15/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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15/07/2025 10:17
Iniciada a liquidação
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100864-57.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300150600000233566787?instancia=1 -
10/07/2025 15:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 15:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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