TRT1 - 0100904-10.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 21:36
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 16:35
Juntada a petição de Contestação
-
30/07/2025 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO TUC CONSTRUCOES
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7ee2a7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 23/09/2025 às 14:05 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 09 de julho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MENDES DE ALMEIDA -
09/07/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MENDES DE ALMEIDA
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09/07/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/07/2025 16:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/09/2025 14:05 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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01/07/2025 11:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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25/06/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/06/2025 23:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 23:44
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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