TRT1 - 0100858-38.2025.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025
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27/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 26/08/2025
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01/08/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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01/08/2025 12:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/03/2026 08:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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30/07/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b13af proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de processo em que o reclamante requer adicional de insalubridade.
Não obstante o que determina o art. 195 da CLT, considerando os princípios da efetividade e celeridade processual, em nova tese vinculante, o C.
TST admitiu a utilização de prova emprestada para casos em que a matéria fática seja compatível com perícias anteriormente realizadas, conforme abaixo: INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE.
VALIDADE DA PROVA EMPRESTADA.
LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM PROCESSO DIVERSO.
CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA.
DESNECESSIDADE.
A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos.
RRAg 1000-38.2023.5.23.0107 Assim, em cooperação judicial e sob pena de extinção por falta de interesse processual, determino que a parte autora junte aos autos no prazo de 10 dias como prova emprestada qualquer laudo pericial de verificação realizada nas dependências em que laborou e realizadas durante ou próximas ao seu período contratual, de qualquer outro empregado que ali labore/tenha laborado na mesma função.
Ainda que não seja necessário, nos termos da tese acima colacionada, o aceite da parte contrária, dê-se vista dos documentos juntados ao réu, tendo em vista o princípio da não surpresa.
Concomitantemente, inclua-se o feito em pauta una.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA DOS SANTOS -
16/07/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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16/07/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/07/2025 10:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/07/2025 08:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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08/07/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100858-38.2025.5.01.0025 distribuído para 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300123100000233039652?instancia=1 -
04/07/2025 10:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 10:35
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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