TRT1 - 0101111-45.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:12
Arquivados os autos definitivamente
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EGM REPRESENTACOES EM CONSORCIOS LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de THALITA VITORIA VIEIRA DA SILVA em 17/07/2025
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04/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f46952b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THALITA VITORIA VIEIRA DA SILVA -
03/07/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) EGM REPRESENTACOES EM CONSORCIOS LTDA
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03/07/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) THALITA VITORIA VIEIRA DA SILVA
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03/07/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/07/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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03/07/2025 12:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/07/2025 12:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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03/07/2025 12:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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03/07/2025 12:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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03/07/2025 12:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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03/07/2025 12:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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02/06/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 14:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/01/2025 14:46
Iniciada a liquidação
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22/01/2025 14:46
Transitado em julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 13:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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22/01/2025 13:32
Concedida a gratuidade da justiça a THALITA VITORIA VIEIRA DA SILVA
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22/01/2025 13:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/01/2025 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/01/2025 09:55 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/01/2025 08:54
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) EGM REPRESENTACOES EM CONSORCIOS LTDA
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22/10/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) THALITA VITORIA VIEIRA DA SILVA
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22/10/2024 09:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/01/2025 09:55 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/10/2024 09:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/01/2025 09:25 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/10/2024 14:25
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (21/01/2025 09:25 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/10/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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