TRT1 - 0101210-15.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:12
Arquivados os autos definitivamente
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOPHIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASSIANO RICHARD FERNANDES DIAS em 17/07/2025
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04/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83c5e89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASSIANO RICHARD FERNANDES DIAS -
03/07/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SOPHIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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03/07/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO RICHARD FERNANDES DIAS
-
03/07/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/07/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
03/07/2025 12:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/07/2025 12:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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03/07/2025 12:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.225,00)
-
03/07/2025 12:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.225,00)
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03/07/2025 12:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.225,00)
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03/07/2025 12:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.225,00)
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21/01/2025 13:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/01/2025 13:38
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 13:38
Transitado em julgado em 21/01/2025
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21/01/2025 12:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 98,00
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21/01/2025 12:36
Concedida a gratuidade da justiça a CASSIANO RICHARD FERNANDES DIAS
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21/01/2025 12:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/01/2025 12:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/01/2025 09:15 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/01/2025 19:21
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 14:58
Expedido(a) notificação a(o) SOPHIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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12/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO RICHARD FERNANDES DIAS
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12/11/2024 14:28
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (21/01/2025 09:15 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/11/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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