TRT1 - 0100410-88.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CATAVENTO DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO INFANTIL LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de THAINA DE ALMEIDA VIEIRA em 08/09/2025
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28/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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28/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6e6ca0 proferida nos autos. 1 - Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamante (Id e4b7c19).
Ao Recorrido. 2 - Após, ao E.
TRT/RJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CATAVENTO DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO INFANTIL LTDA -
25/08/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) CATAVENTO DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO INFANTIL LTDA
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25/08/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DE ALMEIDA VIEIRA
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25/08/2025 07:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAINA DE ALMEIDA VIEIRA sem efeito suspensivo
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22/08/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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28/07/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CATAVENTO DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO INFANTIL LTDA em 24/07/2025
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17/07/2025 17:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1b6414 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo acima exposto, julgo procedentes em parte os pedidos, para condenar a Ré a pagá-los, conforme fixado na fundamentação supra, que este dispositivo integra.
Correção monetária e juros na forma da lei.
Deverá, no mesmo prazo acima, comprovar nos autos os recolhimentos das contribuições previdenciárias e fiscais nos termos dos provimentos 1/96 e 2/93 da CG/TST, sob pena de execução quanto às primeiras (art. 114 CRFB/88). Custas de R$ 60,00, sobre o valor da condenação que ora se arbitra em R$3.000,00, para este efeito específico, nos termos do art.789 da CLT, pela (s) Ré (s). Intimem-se.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAINA DE ALMEIDA VIEIRA -
10/07/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) CATAVENTO DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO INFANTIL LTDA
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10/07/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DE ALMEIDA VIEIRA
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10/07/2025 07:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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10/07/2025 07:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAINA DE ALMEIDA VIEIRA
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13/06/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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06/06/2025 19:02
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2025 11:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (06/05/2025 10:20 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de CATAVENTO DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO INFANTIL LTDA em 04/10/2024
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19/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CATAVENTO DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO INFANTIL LTDA
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18/09/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 22:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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17/09/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 19:55
Juntada a petição de Réplica
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29/08/2024 10:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (06/05/2025 10:20 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 09:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/08/2024 08:05 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 08:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/08/2024 20:30
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 20:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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12/05/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CATAVENTO DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO INFANTIL LTDA
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12/05/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) THAINA DE ALMEIDA VIEIRA
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12/05/2024 11:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/08/2024 08:05 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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16/04/2024 07:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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13/04/2024 19:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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12/04/2024 17:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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