TRT1 - 0100710-62.2020.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de DIOGO PEREIRA BARROSO em 09/09/2025
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de FAMBAR ALIMENTAO E COMERCIO EIRELI - EPP em 09/09/2025
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28/08/2025 14:15
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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28/08/2025 14:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100710-62.2020.5.01.0264 RECLAMANTE: MARIA JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: FAMBAR ALIMENTAO E COMERCIO EIRELI - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FAMBAR ALIMENTAO E COMERCIO EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, querendo, contraminutar o agravo de instrumento #id:2fd6fad, bem como o recurso ordinário #id:35fe6fe, no prazo legal.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 26 de agosto de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FAMBAR ALIMENTAO E COMERCIO EIRELI - EPP -
26/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PEREIRA BARROSO
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26/08/2025 12:12
Expedido(a) edital a(o) FAMBAR ALIMENTAO E COMERCIO EIRELI - EPP
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26/08/2025 09:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MARIA JOSE DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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25/08/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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25/08/2025 08:55
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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24/08/2025 16:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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14/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1f8734 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Recurso tempestivo, com regular representação processual no #id:35fe6fe.
Quanto à adequação, vale ressaltar que o remédio jurídico pertinente, após a sentença de #id:5a1a428, seria o Agravo de Petição, a teor do disposto no art. 897, "a", c/c art. 855-A, § 1º, inciso II, ambos da CLT, o que não foi observado pela reclamante, desatendendo, assim, ao pressuposto de admissibilidade da adequação do recurso.
Para que um recurso erroneamente interposto seja conhecido como se fosse o recurso cabível, é necessária a conjugação de três requisitos: ausência de erro grosseiro, existência de dúvida quanto ao recurso cabível e observância do prazo do recurso cabível.
No caso dos autos, manifesto o erro grosseiro na escolha do recurso, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade e o conhecimento do recurso interposto.
Nego, pois, seguimento ao recurso ordinário da autora de #id:35fe6fe.
Intime-se.
SAO GONCALO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DOS SANTOS -
12/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
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12/08/2025 11:26
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA JOSE DOS SANTOS
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12/08/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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11/08/2025 17:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a1a428 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A, da CLT.
Vale frisar que a intimação do autor na forma do art. 921, § 5º, do CPC, já na fase de decretação da prescrição intercorrente visa, somente, que este indique a existência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da execução.
Se negativa essa demonstração, a prescrição é reconhecida de ofício.
Neste momento, não pode o autor indicar meios executórios, visto que já decorrido o biênio prescricional. A prescrição intercorrente está expressamente prevista no art.11-A da CLT, quando o autor por inércia não toma as providências necessárias para permitir o prosseguimento da execução.
A fluência do prazo prescricional inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução conforme disposto no §1º do referido artigo.
Em suma, cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 02 (dois) anos.
Há que se ressaltar, ainda, que a prescrição só ocorre se há inércia do credor, de modo que eventuais atalhos criados pelo devedor ou falhas da serventia não justificam efetivamente o reconhecimento da prescrição da execução.
E, no caso dos autos, o autor não traz nenhum argumento plausível a justificar a sua inércia.
No caso concreto, a intimação do autor para indicar meios de prosseguimento bem como para ciência do início do prazo prescricional ocorreu em 29/06/2023, conforme #id:99efa05 e #id:b371839 (início do prazo prescricional em 28/06/2023). Contudo, o reclamante não atendeu à determinação do Juízo e manteve-se inerte, deixando o feito paralisado por lapso de tempo superior ao prazo de 02 anos. É importante assinalar ainda que a suspensão pelo prazo de 1 ano diz respeito aos processos em que a União Federal for parte, como nas execuções fiscais.
O entendimento do Juízo é que, nos demais processos, a reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017 não é omissa e prevê regulamentação própria, cogitando tão somente do instituto da prescrição intercorrente após dois anos de descumprimento da ordem judicial em fase de execução, sem qualquer previsão de prévia suspensão do feito por 1 ano.
Ademais, o autor, regularmente intimado na forma do art. 921, § 5º, do CPC, ainda permaneceu inerte, sem indicar nenhuma via executória, limitando-se a pedir a inscrição dos devedores no BNDT.
Isto posto, reconheço de ofício a prescrição intercorrente e julgo extinta a pretensão à execução. Intime-se a parte autora. "In albis", registre-se a sentença de extinção da execução e arquivem-se com baixa definitiva.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DOS SANTOS -
30/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
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30/07/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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30/07/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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24/07/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
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03/07/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37527a1 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT Verifico o decurso do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT.
Assim, tendo em vista o art. 10 do CPC, que veda a decisão surpresa, intime-se o autor, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre a prescrição intercorrente no prazo de 15 dias, à luz do art. 921, § 5º, do CPC.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
SAO GONCALO/RJ, 02 de julho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DOS SANTOS -
02/07/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
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02/07/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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02/07/2025 09:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/07/2025 09:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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27/07/2024 15:00
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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27/07/2024 15:00
Desarquivados os autos
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11/07/2023 09:39
Arquivados os autos provisoriamente
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11/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 10/07/2023
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08/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 07/07/2023
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30/06/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
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30/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
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29/06/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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26/06/2023 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
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09/06/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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25/05/2023 22:37
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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12/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
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11/05/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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24/04/2023 07:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
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03/04/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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03/04/2023 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
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16/03/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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15/03/2023 12:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/02/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2023 10:19
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) DIOGO PEREIRA BARROSO
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13/02/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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12/02/2023 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
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17/01/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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11/01/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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20/12/2022 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
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06/12/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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05/12/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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01/12/2022 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
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14/11/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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25/10/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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24/10/2022 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
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07/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
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06/10/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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06/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 05/10/2022
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05/10/2022 13:54
Juntada a petição de Manifestação (RELATÓRIO DECRED)
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20/09/2022 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
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15/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 14/09/2022
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13/09/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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12/09/2022 06:32
Juntada a petição de Manifestação (SERASAJUD)
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03/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 02/09/2022
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30/08/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
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29/08/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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28/08/2022 19:32
Juntada a petição de Manifestação (Requer Retire Sigilo)
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17/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
-
16/08/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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02/08/2022 07:53
Expedido(a) ofício a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
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27/07/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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26/07/2022 11:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 11/07/2022
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11/07/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
-
11/07/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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11/07/2022 10:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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29/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 28/06/2022
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25/06/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
-
24/06/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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23/06/2022 15:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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09/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
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08/06/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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02/06/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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02/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 01/06/2022
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01/06/2022 16:53
Juntada a petição de Manifestação (RENAJUD)
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18/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
-
17/05/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
17/05/2022 10:30
Encerrada a conclusão
-
16/05/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
05/04/2022 02:00
Decorrido o prazo de DIOGO PEREIRA BARROSO em 04/04/2022
-
29/03/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PEREIRA BARROSO
-
29/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de DIOGO PEREIRA BARROSO em 28/03/2022
-
04/03/2022 21:43
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PEREIRA BARROSO
-
04/03/2022 00:28
Decorrido o prazo de DIOGO PEREIRA BARROSO em 03/03/2022
-
23/02/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PEREIRA BARROSO
-
23/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de DIOGO PEREIRA BARROSO em 22/02/2022
-
22/02/2022 03:31
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 21/02/2022
-
09/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
-
08/02/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PEREIRA BARROSO
-
07/02/2022 09:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA JOSE DOS SANTOS
-
06/02/2022 14:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MAURICIO MADEU
-
05/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de DIOGO PEREIRA BARROSO em 04/02/2022
-
01/02/2022 07:46
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PEREIRA BARROSO
-
01/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de DIOGO PEREIRA BARROSO em 31/01/2022
-
02/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 01/12/2021
-
24/11/2021 16:08
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PEREIRA BARROSO
-
23/11/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
22/11/2021 18:48
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
17/11/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
-
16/11/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
02/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 01/10/2021
-
24/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
-
23/09/2021 11:46
Iniciada a execução
-
22/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de FAMBAR ALIMENTAO E COMERCIO EIRELI - EPP em 21/09/2021
-
28/08/2021 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 11:17
Expedido(a) edital a(o) FAMBAR ALIMENTAO E COMERCIO EIRELI - EPP
-
24/08/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
20/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de FAMBAR ALIMENTAO E COMERCIO EIRELI - EPP em 19/08/2021
-
26/07/2021 16:36
Expedido(a) intimação a(o) FAMBAR ALIMENTAO E COMERCIO EIRELI - EPP
-
21/07/2021 15:43
Homologada a liquidação
-
21/07/2021 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
17/07/2021 00:26
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 16/07/2021
-
12/07/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
-
09/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de FAMBAR ALIMENTAO E COMERCIO EIRELI - EPP em 08/07/2021
-
09/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 08/07/2021
-
05/07/2021 23:14
Juntada a petição de Manifestação (Concorda Cálculo)
-
26/06/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FAMBAR ALIMENTAO E COMERCIO EIRELI - EPP
-
25/06/2021 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
-
23/06/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
22/06/2021 13:54
Iniciada a liquidação
-
22/06/2021 13:51
Transitado em julgado em 08/04/2021
-
14/05/2021 00:14
Decorrido o prazo de FAMBAR ALIMENTAO E COMERCIO EIRELI - EPP em 13/05/2021
-
30/04/2021 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FAMBAR ALIMENTAO E COMERCIO EIRELI - EPP
-
29/04/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
29/04/2021 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
29/04/2021 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
20/04/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
-
19/04/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2021 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/04/2021 00:19
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 08/04/2021
-
27/03/2021 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
-
19/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de FAMBAR ALIMENTAO E COMERCIO EIRELI - EPP em 18/03/2021
-
17/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 16/03/2021
-
04/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FAMBAR ALIMENTAO E COMERCIO EIRELI - EPP
-
03/03/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
-
01/03/2021 16:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARIA JOSE DOS SANTOS
-
01/03/2021 16:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 170,00
-
01/03/2021 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO MADEU
-
22/01/2021 00:16
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 21/01/2021
-
14/01/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
-
18/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de FAMBAR ALIMENTAO E COMERCIO EIRELI - EPP em 17/12/2020
-
24/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 23/11/2020
-
11/11/2020 16:46
Expedido(a) intimação a(o) FAMBAR ALIMENTAO E COMERCIO EIRELI - EPP
-
07/11/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
-
07/11/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DOS SANTOS
-
06/11/2020 13:25
Apreciada a tutela provisória
-
06/11/2020 11:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAURICIO MADEU
-
04/11/2020 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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