TRT1 - 0100829-11.2025.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
24/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 10:25
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101361-19.2024.5.01.0082
-
23/09/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
23/09/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA VALLE
-
23/09/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
22/09/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
17/09/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de JAQUELINE OLIVEIRA VALLE em 15/09/2025
-
15/09/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e1b32e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de execução provisória.
Cálculos apresentados pela autora, impugnados pela ré, com manifestação da autora.
Tudo visto e examinado, decido: Da base de cálculo das verbas rescisórias Alega a ré que há equívoco nos cálculos do autor uma vez que utiliza o salário de R$ 1.804,55 como base de cálculo das rescisórias, sendo que o último salário do autor foi de R$ 1.643,23.
Sem razão a ré, uma vez que considerou apenas o salário base do autor.
A base de cálculo das verbas rescisórias deve considerar todas as verbas de natureza salarial.
Prejudicados os cálculos da ré nesse ponto.
Do reflexo das verbas rescisórias no FGTS O TST tem jurisprudência firme e pacífica sobre o tema de incidência de FGTS em verbas reflexas deferidas no título executivo, in verbis: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
FASE DE EXECUÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA .
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
FGTS.
INCIDÊNCIA SOBRE TODAS AS VERBAS SALARIAIS INTEGRANTES DO TÍTULO EXECUTIVO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA .
No caso em tela, o debate acerca do alcance da coisa julgada relativa à apuração de FGTS, considerando apenas os reflexos diretos das parcelas principais que foram expressamente previstos no título executivo, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
O Regional afirma que o título executivo deferiu apenas os reflexos diretos - das parcelas principais - no FGTS.
Cita orientação jurisprudencial do próprio TRT no sentido de que "Quando o título executivo defere apenas reflexos diretos de determinada parcela no FGTS, não cabe a apuração do FGTS sobre os demais reflexos deferidos" .
No entanto, tal como proferida, a decisão regional está em dissonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta Corte Superior no sentido de não violar a coisa julgada a determinação de recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos da parcela principal, ainda que não haja comando expresso nesse sentido na decisão exequenda , por se tratar de mera imposição legal, prevista no artigo 15 da Lei 8.036/1990.
Assim, o Tribunal Regional, ao conferir interpretação restritiva ao título executivo, excluindo a apuração de FGTS sobre parcelas de natureza salarial, restringiu o alcance da coisa julgada com a limitação na apuração de direito social consagrado constitucionalmente, decidindo emafronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal .
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 0000129-40.2014.5 .04.0531, Relator.: Augusto Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 08/05/2024, 6ª Turma, Data de Publicação: 10/05/2024) Assim considerando, prejudicada a impugnação da ré quanto aos reflexos das verbas rescisórias no FGTS.
Da dedução do valor pago a título de rescisórias Quanto à dedução do valor pago a título de rescisórias, retificados os cálculos da autora.
Do saldo de salário Quanto ao saldo de salário, retificados os cálculos da autora.
Do INSS empresa Alega a ré que há equívoco nos cálculos da autora quanto ao INSS- cota ré (SAT).
No entanto, não fundamenta a impugnação, nem junta documento comprovando o enquadramento da ré no percentual pretendido.
Prejudicada a impugnação da ré nesse ponto.
Da atualização Quanto à atualização, retificados os cálculos da autora.
Examinando-se os novos cálculos da autora ID. 2003259, tenho como adequados.
Isso posto, homologo o valor devido pela ré de R$ 8.227,76, em 31/07/2025, sendo: R$ 7.187,05 líquido para a autoraR$ 673,39 a título de INSSR$ 367,32 a título de honorários ao advogado da autora Custas já recolhidas pela ré quando da interposição do recurso.
Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento, em 05 dias, sob pena de execução, devendo, também, comprovar os recolhimentos previdenciários cabíveis. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
04/09/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
04/09/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA VALLE
-
04/09/2025 10:11
Homologada a liquidação
-
03/09/2025 23:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
05/08/2025 17:01
Juntada a petição de Impugnação
-
23/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA VALLE
-
22/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
22/07/2025 11:29
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: f3f95f5) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
22/07/2025 11:29
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f3f95f5) para Embargos à Execução
-
21/07/2025 16:09
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
15/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
09/07/2025 18:05
Iniciada a liquidação
-
09/07/2025 08:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100829-11.2025.5.01.0082 distribuído para 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300123100000233039652?instancia=1 -
04/07/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
04/07/2025 09:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 09:44
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100642-13.2025.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edgard Gomes Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2025 22:51
Processo nº 0100983-71.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francini Cordeiro Chaves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2024 17:23
Processo nº 0100815-35.2025.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael de Barros Metzker
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2025 17:10
Processo nº 0100821-76.2025.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriella de Abreu Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2025 16:53
Processo nº 0100819-38.2025.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila de Castro Rasga Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2025 15:25