TRT1 - 0100818-18.2025.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:03
Decorrido o prazo de CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A em 26/09/2025
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18/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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17/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A
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17/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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05/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100818-18.2025.5.01.0070 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 03/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090400300128800000239023509?instancia=1 -
03/09/2025 11:07
Redistribuído por dependência/prevenção por reunião de execuções
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29/08/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/08/2025 11:16
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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20/08/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 17:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/08/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b1c971 proferida nos autos.
Vistos.
A ré alega haver prevenção da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para processamento da presente execução fiscal, uma vez que perante o referido Juízo foi ajuizada anteriormente ação anulatória de débito fiscal, distribuída em 16/06/2025, sob o n. 0100764-11.2025.5.01.0019.
A referida ação anulatória tem por objeto a anulação de oito autos de infração, indicados na petição inicial juntada sob o id 2f4d7dd.
Já a presente execução fiscal foi distribuída posteriormente, em 04/07/2025, tratando-se de ação que tem por causa de pedir a inscrição em dívida ativa de débito fiscal, referenciados no Id 6be6fab e que correspondem aos listados na ação anulatória já mencionada, sendo a matéria de defesa arguível por meio da oposição de embargos à execução. A ação anulatória de débito fiscal e os embargos à execução tem causa de pedir e pedido diversos, mas similares, devendo ser reconhecida a conexão entre as ações. Com efeito, a ação anulatória é prejudicial aos embargos à execução, uma vez que, no caso de ser julgada procedente, haverá anulação do débito fiscal e a perda do objeto dos embargos à execução opostos na execução fiscal, conforme trecho de aresto abaixo transcrito: "(...) precedendo a ação anulatória a execução, aquela passa a exercer perante esta inegável influência prejudicial a recomendar o simultaneus processus, posto conexas pela prejudicialidade, forma expressiva de conexão a recomendar a reunião das ações, como expediente apto a evitar decisões inconciliáveis." (RECURSO ESPECIAL Nº 758.270 - RS (2005/0095374-2 - RELATOR MINISTRO LUIZ FUX - STJ) Assim, reconheço a conexão entre a ação anulatória de débito fiscal e a execução fiscal, e determino a remessa dos autos ao Juízo da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A -
14/08/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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14/08/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A
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14/08/2025 17:59
Proferida decisão
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14/08/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A em 12/08/2025
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11/08/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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01/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e37af proferido nos autos.
Manifeste-se a União Federal, em 10 dias, sobre o pedido de "modificação de competência" formulado pela ré.
Após, retornem-me conclusos para decisão a respeito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A -
31/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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31/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A
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31/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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30/07/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/07/2025 15:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2025 14:34
Expedido(a) mandado a(o) CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A
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21/07/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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21/07/2025 10:40
Iniciada a execução
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100818-18.2025.5.01.0070 distribuído para 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300123100000233039652?instancia=1 -
04/07/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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