TRT1 - 0100817-33.2025.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2025 16:49
Expedido(a) mandado a(o) INGRID RODRIGUES DE CARVALHO DE SOUZA
-
05/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 04/08/2025
-
22/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2cffb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO propôs ação de consignação em pagamento em face de INGRID RODRIGUES DE CARVALHO DE SOUZA, consoante fatos e fundamentos aduzidos na petição inicial. É o relatório. TERMINAÇÃO CONTRATUAL A consignante alegou que a consignatária não compareceu na empresa para homologação da rescisão.
Assim, em face da ausência de controvérsia, julga-se procedente a pretensão manifestada na demanda de consignação em pagamento,declarando-se cumpridas as obrigações relativas ao término do contrato, até o limite de R$ 1.017,61, e apenas quanto às parcelas mencionadas no TRCT. Concedo à ré 05 dias para comprovar a juntada, nos autos, do comprovante de depósito judicial do valor apontado na inicial. Registre-se, por fim, que a pretensão manifestada na demanda de consignação em pagamento é apenas de declaração da extinção da obrigação, através do depósito judicial, e tão somente até o limite deste valor e apenas em relação às rubricas discriminadas no recibo de quitação, conforme já asseverado. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julga-se o pedido formulado PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra, declarando-se cumpridas as obrigações relativas ao término do contrato quanto às parcelas mencionadas no TRCT, até o limite do valor depositado. Cite-se a Consignante para ciência.
Se negativa sua citação, ative-se o INFOJUD para tentativa de obtenção do atual endereço da Consignatária.
O SNIPER também poderá ser utilizado para tal finalidade.
Obtido o endereço atual, expeça-se mandado de intimação a fim de dar-lhe ciência dos valores a serem liberados em seu favor, podendo, então, constituir advogado ou comparecer pessoalmente no balcão da Secretaria desta 70a VTRJ para que seus dados bancários sejam coletados pelos serventuários, com posterior liberação de alvará em seu favor. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma do Provimento01/96 da C.G.J.T e Sum. nº 368 do C.
TST. Custas de R$24,05, pela consignatária, dispensado do recolhimento diante da gratuidade de justiça ora deferida.
Intimem-se as partes.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO -
21/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
21/07/2025 10:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,35
-
21/07/2025 10:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
21/07/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
-
08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100817-33.2025.5.01.0070 distribuído para 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300123100000233039652?instancia=1 -
04/07/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100308-77.2023.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alberto Magno Silveira Boaventura Sobrin...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2023 19:33
Processo nº 0100308-77.2023.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2024 19:43
Processo nº 0100790-56.2025.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2025 10:43
Processo nº 0107194-70.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2024 16:07
Processo nº 0100804-64.2025.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Lopes Bahia Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2025 20:58