TRT1 - 0100654-79.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/09/2025 00:28
Iniciada a liquidação
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03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de DROGARIA CENTRAL DA CANCELA LTDA - ME em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA ALTINA DA SILVA MEDEIROS em 02/09/2025
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21/08/2025 17:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CENTRAL DA CANCELA LTDA - ME
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19/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALTINA DA SILVA MEDEIROS
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19/08/2025 15:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
19/08/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/08/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de DROGARIA CENTRAL DA CANCELA LTDA - ME em 08/08/2025
-
31/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 577569b proferido nos autos. considerando que o documento anexado sob o Id 4d5a17a não está com o seu inteiro teor, intime-se a demandada para apresentar procuração com poder para transigir, no prazo de 5 dias.
Vindo, voltem conclusos para apreciação da petição sob o Id d57e434.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA CENTRAL DA CANCELA LTDA - ME -
30/07/2025 22:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CENTRAL DA CANCELA LTDA - ME
-
30/07/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA ALTINA DA SILVA MEDEIROS em 25/07/2025
-
22/07/2025 14:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/12/2025 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/07/2025 20:26
Juntada a petição de Acordo
-
10/07/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc61551 proferido nos autos.
Considerando que no termo de acordo de ID. ce9e773 há a discriminação de parcela de natureza salarial e que nele não há a indicação do valor referente à cota previdenciária, intimem-se as partes para que, em 10 dias, tragam aos autos novo termo conciliatório do qual faça constar a discriminação de tal valor. NOVA IGUACU/RJ, 09 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ALTINA DA SILVA MEDEIROS -
09/07/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CENTRAL DA CANCELA LTDA - ME
-
09/07/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALTINA DA SILVA MEDEIROS
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09/07/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/07/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 21:03
Juntada a petição de Acordo
-
02/07/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 11:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/12/2025 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/06/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 22:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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02/06/2025 13:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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