TRT1 - 0100643-13.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONQUISTA MENDANHA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de VIGORE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALICE PEREIRA DE SOUZA em 16/09/2025
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16/09/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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16/09/2025 09:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 14b1467) para Razões Finais
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15/09/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 13:40
Juntada a petição de Razões Finais
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09/09/2025 14:17
Juntada a petição de Razões Finais
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04/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100643-13.2025.5.01.0009 RECLAMANTE: ALICE PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: VIGORE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALICE PEREIRA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do prazo concedido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALICE PEREIRA DE SOUZA -
02/09/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA MENDANHA
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02/09/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) VIGORE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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02/09/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ALICE PEREIRA DE SOUZA
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02/09/2025 11:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/09/2025 09:16 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2025 09:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/09/2025 08:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/09/2025 11:42
Juntada a petição de Contestação
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01/09/2025 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 20:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
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15/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100643-13.2025.5.01.0009 RECLAMANTE: ALICE PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: VIGORE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) DANIELA HALINE BANNAK da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) VIGORE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: DESTINATÁRIO(S):VIGORE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 02/09/2025 09:16h, a realizar-se de forma TELEPRESENCIAL, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço abaixo, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador : LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09, CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890.
OBS : caso seja solicitado senha digitar : 973959.
Os advogados e partes que porventura tenham restrições tecnológicas para participarem da audiência telepresencial, poderão utilizar-se dos Escritórios Digitais disponibilizadas pela OAB e CAARJ, procedendo o agendamento prévio pelo telefone (21) 97130-0309 (telefone geral) OU diretamente nas subseções mais próximas das residências, bastando acessar o link : https://drive.google.com/file/d/1yYXp412Uo9A1jsHNvKYvi5TUUr4vRwwL/view?usp=sharing,conforme amplamente divulgado no site da OAB (https://oabrj.org.br/noticias/luciano-bandeira-entrega-advocacia-17-escritorios-digitais-centro).
Deverão observar os procedimentos a seguir : 1) A ausência do AUTOR resultará no arquivamento da ação, enquanto a ausência do RÉU implicará no julgamento à revelia, com a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. 2) Ambas as partes deverão comparecer à audiência munidas de documento de identificação.
O AUTOR deve, preferencialmente, apresentar sua CTPS.
O RÉU, caso não possa comparecer pessoalmente, poderá ser representado por gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, na forma do art.843 da CLT. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sem sigilo, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá trazer aos autos os controles de frequência, recibos salariais, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8)Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 09) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIGORE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA -
14/07/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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14/07/2025 10:39
Expedido(a) edital a(o) VIGORE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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14/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ALICE PEREIRA DE SOUZA
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14/07/2025 10:38
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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11/07/2025 14:29
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2025 12:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2025 11:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ALICE PEREIRA DE SOUZA
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10/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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10/07/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA MENDANHA
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10/07/2025 11:15
Expedido(a) mandado a(o) VIGORE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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10/07/2025 11:15
Expedido(a) mandado a(o) VIGORE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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10/07/2025 10:57
Audiência inicial por videoconferência designada (02/09/2025 09:16 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 14:44
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/07/2025 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:52
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA MENDANHA
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03/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) VIGORE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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03/06/2025 15:52
Expedido(a) notificação a(o) VIGORE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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03/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ALICE PEREIRA DE SOUZA
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03/06/2025 15:50
Audiência inicial por videoconferência designada (15/07/2025 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 18:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ALICE PEREIRA DE SOUZA
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01/06/2025 18:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALICE PEREIRA DE SOUZA
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30/05/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LAIS CAMPOS DUARTE
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29/05/2025 20:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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