TRT1 - 0100846-96.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 21:02
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/09/2025 10:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/09/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 12:28
Audiência una realizada (15/09/2025 10:32 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2025 16:17
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2025 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2025 13:08
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2025 23:04
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2025 14:19
Expedido(a) notificação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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15/07/2025 05:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/07/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100846-96.2025.5.01.0001 RECLAMANTE: RENATO FAGUNDES CRESPO RECLAMADO: LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: RENATO FAGUNDES CRESPO Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Comparecer à audiência neste Juízo, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as seguintes instruções: Audiência presencial Una: 15/09/2025 10:32h - Sala de Audiências - 1ª VTRJ (1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro), Rua do Lavradio, 132 - 1º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070 1) A ausência da parte ré importa em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor em arquivamento, art. 844 da CLT. 2) As partes devem comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a ré pessoa jurídica, deve ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo como Ré ou Autora, deve informar o nº do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), e cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o nº do CPF do proprietário e dos sócios da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-1º grau do TRT-1, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado da ré apresentar a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013, ambas do CSJT, em até 1h antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT-1, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deve observar os artigos 283 e 396 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, com a peça inicial ou a defesa. 7) A ré deve apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359, ambos do CPC. 8) TESTEMUNHAS VIRÃO INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO.
ROL EM 5 DIAS (com CPF, endereço completo e CEP válido) caso pretenda a intimação, PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Silente, presumir-se-á que assumiu o ônus de trazer espontaneamente, pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). Os patronos devem cm controlar a devolução da intimação, requerendo o que necessário, tempestivamente, pena de preclusão. 9) A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral.
TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão(unapresencial) Certidão 25070909281441700000233328864 Intimação Intimação 25070812482814700000233232607 Decisão Decisão 25070811562695200000233223941 about_blank Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25070721161060900000233160725 Ind.
End. 1ª Rda Manifestação 25070721160161100000233160712 Certidão de Distribuição Certidão 25070408070786200000232937087 Contracheques_ REnato Crespo Contracheque/Recibo de Salário 25070408062320500000232936973 comunicacao_de_acidente_de_trabalho Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) 25070408062278000000232936971 Aviso Prévio Aviso Prévio 25070408062255200000232936970 CTPSContratosDigitais_034.236.727-73_27-06-2025_compressed Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25070408062239900000232936968 comprovante de residência (1) Documento Diverso 25070408062224300000232936967 carteira de identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25070408062208000000232936966 PROCURACAO_-RENATO_FAGUNDES_CRESPO_assinado Procuração 25070408062188700000232936964 Petição Inicial Petição Inicial 25070407575083400000232935788 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Proibido ingresso/circulação/permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
RAFAELA CANDIDA SANTOS SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATO FAGUNDES CRESPO -
09/07/2025 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:59
Expedido(a) alvará a(o) RENATO FAGUNDES CRESPO
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09/07/2025 09:59
Expedido(a) ofício a(o) RENATO FAGUNDES CRESPO
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09/07/2025 09:30
Expedido(a) notificação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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09/07/2025 09:30
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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09/07/2025 09:30
Expedido(a) notificação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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09/07/2025 09:30
Expedido(a) notificação a(o) RENATO FAGUNDES CRESPO
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09/07/2025 09:29
Audiência una designada (15/09/2025 10:32 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 09:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/09/2025 10:32 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 09:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecee0a4 proferida nos autos. mpc DECISÃO PJe Considero comprovada a resilição do contrato de trabalho de forma imotivada, em face do documento de Id. 053d882.
Tenho por demonstrada a verossimilhança do direito previsto no artigo 20, inciso I, da Lei 8.036/90, que prevê expressamente que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada na situação de despedida sem justa causa.
Dessarte, o saldo do FGTS se reveste de caráter de verba alimentar, de forma que é patente a urgência de seu saque, quando comprovado o requisito autorizador.
No tocante ao seguro desemprego, tenho por direito garantido ao empregado despedido sem justa causa, nos termos do artigo 13 da Resolução 467/05 do CODEFAT, nos seguintes termos: "Art. 13.
O Requerimento do Seguro-Desemprego - RSD, e a Comunicação de Dispensa - CD devidamente preenchidas com as informações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social, serão fornecidas pelo empregador no ato da dispensa, ao trabalhador dispensado sem justa causa." O periculum in mora encontra-se presumido em razão de os valores a que se referem o pleito decorrerem da dispensa sem justa causa, e por estar a parte obreira em presumível estado de desemprego, sem auferir renda para prover seu próprio sustento.
Pelo exposto, por presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL, determinando a imediata expedição de ALVARÁ para o levantamento do FGTS existente na conta do trabalhador e OFÍCIO para a habilitação no seguro desemprego.
Cumpra-se e, na sequência, intime-se o reclamante para ciência da expedição do(s) documento(s) determinado(s).
Inclua-se o feito em pauta, citando-se a(s) reclamada(s) e intimando-se o reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO FAGUNDES CRESPO -
08/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FAGUNDES CRESPO
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08/07/2025 12:48
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATO FAGUNDES CRESPO
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08/07/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/07/2025 03:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/09/2025 10:32 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100846-96.2025.5.01.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300123100000233039652?instancia=1 -
07/07/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 08:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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