TRT1 - 0100033-70.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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09/09/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 14:24
Audiência una por videoconferência realizada (27/08/2025 10:55 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/08/2025 13:25
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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23/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0a121 proferido nos autos. Notifique-se a reclamada para ciência da emenda à inicial de #id:f009261.
No mais, aguarde-se a audiência una designada. BARRA DO PIRAI/RJ, 18 de julho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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14/07/2025 14:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5e630a proferido nos autos. Não há fundamento jurídico para a denunciação à lide do Município de Barra do Piraí - que não tem a obrigação de ressarcir, em ação regressiva, os valores devidos pela reclamada a seus empregados - sendo certo que a suposta denunciação da lide trazida na contestação de ID 05d0deb trata-se, em verdade, do exercício da faculdade prevista no art. 339 do CPC, que pressupõe a concordância do reclamante e o aditamento da petição inicial, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo dispositivo legal.
Destarte, notifique-se o reclamante para, se assim entender pertinente, apresentar emenda à inicial de forma substitutiva - ou seja, uma nova petição inicial, a ser juntada aos presentes autos - no prazo de 05 dias, devendo apontar todas as pessoas que pretende integrar ao polo passivo da ação, com suas qualificações completas, bem como apresentar a adequada fundamentação jurídica para a inclusão destas como rés no processo, devendo ainda formular pedidos em face de todos os reclamados.
Decorrido o prazo in albis, aguarde-se a audiência una designada. BARRA DO PIRAI/RJ, 10 de julho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAIKON CARVALHO DE ALMEIDA -
10/07/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) MAIKON CARVALHO DE ALMEIDA
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10/07/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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07/07/2025 13:04
Alterado o tipo de petição de Acordo (ID: b740001) para Manifestação
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16/06/2025 12:07
Juntada a petição de Acordo
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11/06/2025 14:26
Audiência una por videoconferência designada (27/08/2025 10:55 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/06/2025 14:26
Audiência una por videoconferência realizada (11/06/2025 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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10/06/2025 19:33
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2025 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 13:09
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/01/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/01/2025 15:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/01/2025 15:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MAIKON CARVALHO DE ALMEIDA
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15/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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11/01/2025 21:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/01/2025 21:20
Audiência una por videoconferência designada (11/06/2025 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/01/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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