TRT1 - 0100851-28.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA em 19/09/2025
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12/09/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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12/09/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/09/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES
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11/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/09/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação (Hospital Federal do Andaraí. Competência do Município RJ. Port )
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 04/09/2025
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04/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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03/09/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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03/09/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES
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03/09/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 01/09/2025
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01/09/2025 22:37
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação à Execução Provisória. Pedido de prazo cumprimento r Decisão)
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22/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES em 21/08/2025
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14/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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14/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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13/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/08/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aceae6 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Manifestação #id:cd710a6.
Venha o Exequente com o contrato firmado entre as rés, mencionado na petição ora analisada.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação. sfb RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA -
11/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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11/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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11/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES
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11/08/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/08/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 13:05
Iniciada a execução
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06/08/2025 09:38
Homologada a liquidação
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06/08/2025 06:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/08/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c52bf2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Inicialmente, retifico o polo passivo a fim de incluir o patrono da primeira ré cadastrado nos autos principais (0100352-78.2024.5.01.0031) em atendimento ao princípio da celeridade, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.
Notifique-se a primeira ré para regularizar sua representação processual nestes autos, bem como para comprovar o pagamento do valor devido à parte autora no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo in albis, inicie-se a execução utilizando-se do despacho estruturado a saber: 1) DESPACHO ESTRUTURADO 2) Em caso de requerimento de parcelamento na forma do artigo 916, deverá a devedora, no prazo para embargos, efetuar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III INFOJUD-DOI e IV CCS .
O Sisbajud na modalidade “teimosinha”. 4) Se infrutíferos, ou parciais, execute-se a responsável subsidiária se houver observando o item acima, nos termos da Súmula 12 do TST, e, concomitantemente, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), devendo se manifestar acerca do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao sobrestamento para início do cômputo da prescrição intercorrente. 5) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios às operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. 6) Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SERASAJu. 7) Tudo em termos, remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 8) Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA -
14/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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14/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/07/2025 16:23
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 16:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/07/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100851-28.2025.5.01.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300123100000233039652?instancia=1 -
04/07/2025 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 13:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 13:49
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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