TRT1 - 0100905-68.2025.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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27/08/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 422cdbd proferida nos autos.
Ante a ausência de impugnação específica dos cálculos por parte da ré, homologo os cálculos do autor de id.feb0498.
No RE 1.067.478 RJ, abaixo transcrito, o STF aplicou à RioTrilhos, os privilégios dos quais desfrutam os entes públicos, em destaque, o pagamento por precatório ou Requisição de Pequeno Valor – RPV, considerando que a Companhia não está inserida em ambiente concorrencial e não aufere lucro: Agravo regimental no recurso extraordinário.
Constitucional e Administrativo.
Companhia estadual de transporte sobre trilhos.
Sociedade de economia mista prestadora de serviço público.
Atuação em regime não concorrencial.
Execução pelo regime de precatórios.Possibilidade.
Precedentes. 1.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros a seus acionistas. 2.
In casu, o acórdão recorrido consignou, expressamente, a atividade da ora agravada, a qual, indubitavelmente, não a desempenha em regime de concorrência. 3.
Agravo regimental não provido. 4.
Não se aplica o art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil, pois não houve o arbitramento de honorários advocatícios pela Corte de origem.( RE 1067478 AgR, Relator (a): Min.
DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17/09/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 30-11-2018 PUBLIC 03-12-2018) Assim, a COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA se equipara à Fazenda Pública.
Intimem-se as partes, sendo a ré via sistema, para, querendo, apresentar impugnação, em 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Transcorrido in albis, expeça-se RPV/PRECATÓRIO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS -
24/08/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
24/08/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DE ALBUQUERQUE CASCAO
-
24/08/2025 17:52
Homologada a liquidação
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22/08/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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22/08/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de IVAN DE ALBUQUERQUE CASCAO em 20/08/2025
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08/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0100905-68.2025.5.01.0071 REQUERENTE: IVAN DE ALBUQUERQUE CASCAO REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS DESTINATÁRIO(S): IVAN DE ALBUQUERQUE CASCAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação em 8 dias, para os fins do disposto no artigo 879, § 2º, da CLT, devendo apresentar impugnação específica a eventuais pontos objetos de divergência, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
FATIMA CRISTINA WANDERLEY DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IVAN DE ALBUQUERQUE CASCAO -
05/08/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DE ALBUQUERQUE CASCAO
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04/08/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/07/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2025 13:14
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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15/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100905-68.2025.5.01.0071 distribuído para 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071400300215200000233729531?instancia=1 -
14/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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14/07/2025 15:58
Iniciada a liquidação
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13/07/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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