TRT1 - 0100820-69.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:44
Arquivados os autos definitivamente
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04/09/2025 09:16
Transitado em julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de TAINA MARTINS BENVINDO em 03/09/2025
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21/08/2025 14:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ac86a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: #id:05a4818 Deferido prazo para regularização da peça inaugural, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo fixado no despacho de #id:2a6f765.
Pelo fundamentado, julgo EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa, as quais se concede isenção nos termos da lei.
Fica a parte autora intimada por DEJN. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAINA MARTINS BENVINDO -
20/08/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) TAINA MARTINS BENVINDO
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20/08/2025 18:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.188,88
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20/08/2025 18:51
Indeferida a petição inicial
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20/08/2025 08:48
Audiência una cancelada (17/09/2025 13:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 16:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de TAINA MARTINS BENVINDO em 18/08/2025
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07/08/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6f765 proferido nos autos.
Defiro o pedido de dilação de prazo requerido.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, cumpra integralmente as determinações contidas no despacho de ID. c584f93, sob pena de retirada do feito da pauta e remessa dos autos à conclusão para sentença.
Cumpridas as determinações, notifiquem as partes acerca da audiência. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAINA MARTINS BENVINDO -
06/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) TAINA MARTINS BENVINDO
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06/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/08/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) TAINA MARTINS BENVINDO
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26/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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25/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de TAINA MARTINS BENVINDO em 24/07/2025
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18/07/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) TAINA MARTINS BENVINDO
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de TAINA MARTINS BENVINDO em 17/07/2025
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09/07/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c584f93 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham, verifico a existência de vícios que impedem o regular processamento do feito, razão pela qual determino a intimação da parte autora para que promova a devida emenda à peça inaugural.
Constato que a parte autora: Anexou procuração e declaração de hipossuficiência econômica assinadas digitalmente por programa não reconhecido oficialmente, devendo, portanto, tais documentos serem assinados por meio de plataforma oficial de certificação digital reconhecida, a exemplo do GOV.BR ou da plataforma de assinatura digital da OAB.
Para maiores informações, a parte autora poderá acessar o site do GOV.BR (https://www.youtube.com/watch?v=dE_hy6sbe9Q) ou da OAB (https://oab.portaldeassinaturas.com.br/);Não anexou comprovante de residência;Não indicou a qualificação completa da parte autora (PIS).
Diante do exposto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora emende a petição inicial, suprindo integralmente os vícios acima elencados.
Autorizado pelo Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de o juiz exigir documentos mínimos que lastreiem a pretensão deduzida em juízo, como procuração válida, declaração de pobreza idônea, comprovante de residência e documentos relacionados à causa de pedir.
Tal providência também se harmoniza com as diretrizes da Recomendação nº 159/2024 referente a política institucional implementada pelo Conselho Nacional de Justiça de tratamento para litigiosidade, inclusive mediante notificação para complementação de documentos essenciais à admissão da demanda (art. 3º e Anexo B, itens 1 e 9).
Advirta-se que a inércia da parte autora implicará a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta de audiência, ou, se já designada, notifiquem-se as partes.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAINA MARTINS BENVINDO -
08/07/2025 14:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 14:50
Audiência una designada (17/09/2025 13:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 14:50
Audiência una cancelada (24/07/2025 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 14:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) TAINA MARTINS BENVINDO
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08/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100820-69.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300123100000233039652?instancia=1 -
04/07/2025 18:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 18:14
Audiência una designada (24/07/2025 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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